Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 8 de setembro de 2008 10h59


TRAMITA NAS COMISSõES PERMANENTES DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DILCEU DAL BOSCO (DEM) QUE ACRESCENTA PARáGRAFO úNICO A LEI 7.550 DE DEZEMBRO DE 2001 DE AUTORIA CONJUNTA DO DEPUTADO JOSé RIVA (PP) E DO EX-DEPUTADO E ATUAL CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, HUMBERTO BOSAIPO, QUE FIXOU OS VALORES DOS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIçOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, INSTITUI O FUNDO DE COMPENSAçãO AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS (FCRCPN) E DEU OUTRAS PROVIDêNCIAS.

Dal Bosco quer isenção para serviços notariais de entidades filantrópicas

Meta é facilitar a prestação de serviços assistenciais às comunidades e pessoas carentes

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Tramita nas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Dilceu Dal Bosco (DEM) que acrescenta parágrafo único a Lei 7.550 de dezembro de 2001 de autoria conjunta do deputado José Riva (PP) e do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, que fixou os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e deu outras providências.

Pela proposta atual ficam isentas do pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notarias, desde a data de sua fundação, as associações e entidades beneficentes de cunho exclusivamente filantrópico, constituídas no estado de Mato Grosso, “com a finalidade de servir desinteressadamente à coletividade”.

Para Dal Bosco, em virtude da relevância dos serviços prestados por estas entidades, é de se considerar que a partir do momento em que se organiza uma entidade, preenchidos todos os requisitos legais, esta já passa a ter personalidade jurídica, começa a cumprir sua função social e há necessidade da isenção dos emolumentos. “Os serviços notariais são onerosos e muitas vezes dificultam a prática da finalidade maior a que se destinam, ou seja, a de servir sem fins lucrativos” defende o parlamentar.

Se o projeto for aprovado no legislativo e a lei sancionada pelo governador Blairo Maggi, para fins de seu cumprimento, serão isentas as associações e entidades de direito privado, dotada de personalidade jurídica, caracterizadas pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Podem ser associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos.

E ainda, entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados, como os clubes esportivos, centrais de compras, associações de bairro e moradores; associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços, como a promoção da assistência social, promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da saúde e educação, preservação e conservação do meio ambiente, e promoção dos direitos humanos.

TRAMITAÇÕES
A preocupação com a gratuidade na legalização de entidades filantrópicas na Assembléia Legislativa é conjunta, Além da proposta de Dal Bosco está nas comissões permanentes um projeto de lei do presidente da Casa, deputado Sérgio Ricardo, que pede essa gratuidade para o credenciamento das organizações sociais.

Para credenciamento perante órgãos públicos são exigidos das organizações sociais diversos documentos como o estatuto social registrado em cartório, cópia autenticada da ata de eleição atual da diretoria, CNPJ atualizado, Cadastro de Contribuintes Mobiliários, Certidão Negativa de Débito do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, planta física ou croqui dos locais de atendimento, licença de funcionamento da prefeitura ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro), entre outros.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
Telefone: 3901-6310/6283


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com