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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 12 de agosto de 2008 09h53


TRAMITA NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALTO DE FREITAS, DALTINHO (PMDB), PELO QUAL FICA PROIBIDO O REAJUSTE EM PLANOS DE SAúDE, PARA PESSOAS ACIMA DOS 60 ANOS DE IDADE, INDEPENDENTE DA DATA DO INíCIO DO CONTRATO. DE ACORDO COM O PARLAMENTAR, O ESTATUTO DO IDOSO - LEI N°. 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003- é CLARO AO PROIBIR

Daltinho quer proibir reajuste em planos de saúde de idosos

Projeto de lei pretende barrar abusos contra idosos

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Tramita na Assembléia Legislativa, projeto de lei de autoria do deputado Adalto de Freitas, Daltinho (PMDB), pelo qual fica proibido o reajuste em planos de saúde, para pessoas acima dos 60 anos de idade, independente da data do início do contrato.

De acordo com o parlamentar, o Estatuto do Idoso - Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003- é claro ao proibir a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde com a cobrança de valores diferenciados em função da idade.

"Reforce-se que a aplicação do Estatuto do Idoso não é apenas uma questão legal, mas também moral", adverte o autor da proposta.

O projeto prevê punições em caso de descumprimento. Primeiro advertência e depois, multa de mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), com duplicação do valor a cada reincidência. "São muitas as `armadilhas` e `truques` dos planos de saúde que visam à manutenção da alta margem de lucro. Logo, com base na legislação, essas práticas podem e devem ser contestadas e é preciso punir aqueles que descumprirem a lei", afirma o autor.

Ao justificar a matéria, o parlamentar lembrou que para reajustar essas mensalidades, os planos de saúde alegam que reduzir os preços dos idosos poderia impactar em aumento nas faixas mais jovens, uma vez que os custos médico-hospitalares permaneceriam os mesmos.

Para ele, embora a lei esteja em vigor há anos, só tem sido aplicada, na prática, para os contratos assinados a partir de 2004, início da vigência da norma. Isso porque nem tão clara é a interpretação, inclusive da jurisprudência, se a lei que protege os consumidores com mais de 60 anos tem efeito retroativo ou não. “É o mesmo que dizer que pessoas que fizeram 60 anos antes da norma não são idosas”, conclui ele.

PLANO:

Para os planos de saúde antigos, firmados até 31/12/1998 muitos contratos não padronizam as faixas etárias nem trazem percentuais do aumento.

Para os planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003 (antes de entrar em vigor o Estatuto do Idoso), a regra criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS previa sete faixas etárias e o aumento total de 500%, entre elas, sendo comuns aumentos exorbitantes concentrados nas últimas faixas.

A Lei de Planos de Saúde fazia uma única ressalva: proibia tal reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos.

Após a criação do Estatuto do Idoso, nos contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas dez faixas etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos.

Porém, foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa. Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais.

A Lei 10.741/03 que estatuiu normas de proteção à pessoa do idoso, traz no inciso 3°, de seu artigo 15 a vedação de cobrança diferenciada de valores em razão do caráter de idade.

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