Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 22 de janeiro de 2004 15h24


OS RECURSOS ARRECADADOS DA ALíQUOTA DE 5% PELO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO (ISSSPL) PODERãO SER DEPOSITADOS NA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRéDITO MúTUO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA (CREDLEGIS)

Depositos poderão ser feitos no Credlegis

Emenda sancionada pelo governador dá o direito de a Cooperativa trabalhar com os recursos arrecadados dos servidores

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Os recursos arrecadados da alíquota de 5% pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL) poderão ser depositados na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Assembléia Legislativa (Credlegis).

A medida definindo a nova regra está na Lei nº 8.074 sancionada pelo governador Blairo Maggi (PPS). A emenda aditiva é de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB) e foi publicada no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2004.

A proposta altera o artigo quarto da Lei 7.505, que criou a alíquota de 5%, de forma optativa, para custeio de saúde dos servidores ativos, inativos, comissionados, deputados, e seus dependentes, concernente à assistência médica, odontológica e hospitalar.

O presidente do Credlegis, Reginaldo Cerqueira, afirmou que aprovação da emenda atende antiga reivindicação da Cooperativa junto a direção do ISSSPL e a Mesa Diretora.

“Como o Credilegis não é considerado um Banco Oficial estava impedido de trabalhar com esses recursos. Mas, nesse caso, o montante arrecadado não caracteriza dinheiro público, mas sim privado. Por isso, a iniciativa vai nos possibilitar a implementação de aumento da arrecadação financeira”, disse.

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