Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 6 de março de 2006 17h21


O DEPUTADO ESTADUAL CARLOS BRITO (PDT), QUE Já HAVIA SE POSICIONADO QUANTO AO FATO DE A PREFEITURA DE CUIABá ASSUMIR O SISTEMA DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO, MANIFESTOU APOIO AO MINISTéRIO PúBLICO ESTADUAL (MPE) SOBRE A NOTIFICAçãO à SECRETARIA MUNICIPAL..

Deputado apóia decisão do MPE

Prefeitura está notificada, desde outubro, a assumir atribuições concedidas à MTU

KATIÚSCIA MANTELI / ASSESSORIA DE GABINETE



O deputado estadual Carlos Brito (PDT), que já havia se posicionado quanto ao fato de a Prefeitura de Cuiabá assumir o sistema da gratuidade no transporte coletivo, manifestou apoio ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre a notificação à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) quanto à retomada da atribuição.

O pedetista defende, porém, que a notificação deve ser mais ampla, pois atualmente as atividades relacionadas à gratuidade, assim como a emissão, comercialização e prestação de contas dos cartões transportes, recém implantados na capital e em Várzea Grande, têm sido desenvolvidas pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU).

No entendimento do parlamentar, a Prefeitura, através da SMTU, deve assumir a gestão plena e direta do sistema, incluindo todas as atribuições, hoje administradas pela associação das empresas que operam no setor.

“A gestão, o controle e a fiscalização do transporte coletivo, enquanto serviço público essencial, é de competência exclusiva e direta do poder público, sendo assim, não podemos mais admitir que se delegue o que é de responsabilidade pública para as próprias empresas”, ressaltou Brito.

Segundo matéria veiculada no jornal Diário de Cuiabá, no último dia 22, a Prefeitura está notificada desde outubro do ano passado a assumir as atribuições concedidas a MTU. O prazo dado ao município seria de 45 dias.

Na reportagem, o promotor de Justiça da defesa do Consumidor, Alexandre de Matos Guedes, explica que foi recomendado, na notificação, que a administração municipal passe a executar exclusivamente com a concessão e renovação das gratuidades e assuma a responsabilidade do cadastramento. À MTU caberia apenas a emissão do Cartão Transporte.

Assim como Brito, Guedes defende que, de acordo com a lei, há uma incompatibilidade de atribuições, pois a entidade que lucraria com a inexistência das gratuidades não pode assumir as atribuições em relação a elas.

“Se a Prefeitura não fizer a incorporação das atribuições, o Ministério Público pode propor medidas judiciais para que assuma tais responsabilidades”, disse o promotor durante a entrevista.

Mais informações:
Assessoria de imprensa – Gabinete Deputado Estadual Carlos Brito (PDT)
3901-6600/8403-5470


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com