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Segunda-feira, 2 de agosto de 2004 15h11


Deputado propõe combate a inundações em MT

Para o parlamentar, é fundamental conscientizar sobre os riscos de poluição dos rios e lixo lançado sem obedecer aos critérios sanitários.

CECÍLIA GONÇALVES / SECRETARIA DE IMPRE



O deputado Sebastião Rezende (PTB) apresentou projeto de lei que disciplina as atividades a serem adotadas na prevenção e no combate às inundações. “Ano após ano, em época de chuvas, as inundações causam grandes desastres, gerando em vários municípios de estado de calamidade pública muitas vezes irreversível”, destacou o parlamentar.

Para o deputado, se é previsível que fenômenos naturais, como as tempestades, certamente ocorrerão, torna-se, então, dever, dos representantes do povo mato-grossense, criar políticas públicas que minimizem suas desastrosas conseqüências, que também são sabidas.

Rezende disse que a relação do homem com o meio ambiente deve ser orientada e organizada de tal forma que torne sua coexistência responsável e harmônica.

“Mas, para tanto, é fundamental que haja uma conscientização séria, informando que, por exemplo, as inundações tomam tamanha proporção devido à poluição provocada por nós mesmos, ao jogarmos lixo pelas ruas e entupirmos bueiros e esgotos, o que dificulta o escoamento das águas”, disse o parlamentar.

E acrescentou que com medidas como esta, e tantas outras, proposta no projeto, “estaremos tornando o cidadão não apenas beneficiário das ações governamentais, mas também responsável pela manutenção delas”, afirmou.

Sebastião Rezende avalia que dessa forma criará assim não apenas um programa, mas introduzirá na sociedade um novo comportamento, o de co-responsabilidade e cooperação.

A proposição do parlamentar propõe também que seja formada uma comissão estadual de combate e prevenção às enchentes, composta por representantes de diversos setores, a qual seja capaz de conduzir e fiscalizar as ações de forma responsável, priorizando os municípios declarados em estado de emergência e facilitando a interlocução entre a administração pública estadual e a municipal.

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