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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 20 de abril de 2006 14h41


MILHARES DE CRIANçAS E ADOLESCENTES EM TODO O ESTADO DEVERãO SER BENEFICIADOS COM A CRIAçãO DE UM PROJETO DE LEI QUE VAI GARANTIR O DIREITO DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE AO ATENDIMENTO PEDAGóGICO E ESCOLAR NA INTERNAçãO HOSPITALAR...

Deputado quer ensino básico dentro de hospitais

Barreto propõe que professores lecionem dentro de hospitais para atender crianças e adolescentes em tratamento interno

ADRIANE RANGEL / Assessoria de Gabinete



Milhares de crianças e adolescentes em todo o Estado deverão ser beneficiados com a criação de um projeto de lei que vai garantir o direito da criança e do adolescente ao atendimento pedagógico e escolar na internação hospitalar. “Esta proposta vem da necessidade de se elaborar uma política voltada para as necessidades pedagógico-educacionais e os direitos à educação e a saúde desses pacientes que se encontram em particular estágio de vida, tanto em relação ao crescimento e desenvolvimento, quanto em relação à construção de estratégias sócio-interativas para o viver individual e em coletividade”, explicou o autor do projeto, deputado J. Barreto (PL).

De acordo com o deputado, a proposta visa garantir o direito ao acompanhamento pedagógico da criança e do adolescente que se encontrar incapacitado de ir às aulas devido à intervenção hospitalar, cumprimento o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Hospitalizados.

Depois de aprovado e sancionado ficará reconhecido à classe hospitalar como o atendimento pedagógico dispensado à criança e ao adolescente hospitalizados em Unidades de Saúde do Estado de Mato Grosso –SUS/MT durante seu internamento, inclusive quando à escolarização, conforme determina o art. 58 da Lei nº 9.394, de dezembro de 1996.

O parlamentar justificou que o tema em questão não é novo. “A legislação brasileira já reconhece o direito de crianças e adolescentes que se encontrem hospitalizados ao atendimento pedagógico-educacional durante o período em que se mantenham internados, através de classes hospitalares”, disse.

A educação em hospital é um direito de toda criança e adolescente hospitalizado. Na prática “Atualmente nem todas essas crianças estão tendo esse direito respeitado ou atendido, uma vez que dados evidenciam um número pequeno de hospitais, é preciso considerar seriamente essa questão uma vez que a literatura aponta para um importante papel do professor no desenvolvimento e na aprendizagem no resgate da saúde pela criança e adolescente”, acrescentou.

Ele explicou ainda que os últimos relatórios apresentados pelos serviços de atendimento pedagógico têm apontado para um aumento da clientela nestes centros. No caso do programa de apoio pedagógico existente no hospital de clinicas, que desenvolve um projeto em parceria com a Escola Estadual Técnica em Saúde - ETS, muitos destes pacientes são provenientes do interior do Estado, o que já demonstra a necessidade de se criar este tipo de atendimento na rede estadual pública além, de expandir a oferta para outras cidades no Estado.

Na proposta parlamentar, o corpo docente em classe hospitalar deverá manter em banco de dados próprio os registros necessários para adequada identificação dos procedimentos adotados inclusive as avaliações e controle de freqüência, bem como, fazer as comunicações ao estabelecimento de ensino de vínculo do aluno-paciente e quando se fizer necessário, à Secretaria de Estado de Educação.

Ainda no projeto enquanto o paciente estiver em regime de classe hospitalar, o aluno é considerado de freqüência efetiva às aulas. Consta também que os professores em classe hospitalar deverão ser designados, a partir de indicação do diretor da escola destinada a atender a instituição hospitalar.

Dentre os projetos ficará decidido que: o poder Executivo deverá promover a regionalização, em todo o território do Estado, de classes hospitalares; para cada unidade de Saúde que mantenha a oferta de classe hospitalar será designada uma escola que irá atende-la; o atendimento pedagógico ministrado em classe hospitalar possui equivalência às classes comuns de ensino regular.

Barreto ressaltou que para ser designado em classe hospitalar, será exigido: titulação mínima em licenciatura com ênfase da educação infantil ao ensino médio; Na ausência da titulação exigida no inciso anterior, mínimo de cinco anos ininterruptos de trabalho em classe hospitalar. Aos servidores, designados em classe hospitalar, em efetivo exercício da função, ficam assegurados todos os direitos e garantias atinentes ao profissional que desempenha atividade em classe tradicional.

Ainda no projeto ficará decidido que ás unidades de Saúde, dotadas de classe hospitalar, prover o suporte de apoio ao desenvolvimento das ações pedagógicas, lúdicas e de escolarização e também que compete a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atenção integral à educação das crianças e dos adolescentes hospitalizados.

A intenção é que o Governo do Estado, através das Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação, celebrem convênios e outros instrumentos de cooperação na promoção da humanização e da atenção integral à criança e ao adolescente hospitalizados, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e organizações não governamentais, visando o acompanhamento e avaliação das ações decorrentes desta Lei.

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