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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 8 de novembro de 2004 16h58


É CERTO QUE TODA REGRA TEM SUA EXCEçãO, MAS, A VERDADE é QUE A MAIORIA DOS MéDICOS POSSUI UMA CALIGRAFIA BASTANTE DIFíCIL DE SER COMPREENDIDA. TEORICAMENTE, QUEM CONSEGUE "DECIFRAR" O QUE ESTá ESCRITO NAS RECEITAS MéDICAS SãO OS FARMACêUTICOS E OS BALCONISTAS...

Deputado quer receita médica impressa

O tamanho da letra bem como seu estilo deverão seguir os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT)

ASSESSORIA DE GABINETE DO DEPUTADO NATANIEL DE JES / ALMT



É certo que toda regra tem sua exceção, mas, a verdade é que a maioria dos médicos possui uma caligrafia bastante difícil de ser compreendida. Teoricamente, quem consegue "decifrar" o que está escrito nas receitas médicas são os farmacêuticos e os balconistas.

Mesmo sendo a parte mais interessada no assunto (pois é sua saúde que está em risco), o paciente quase sempre depende da boa vontade desses profissionais de farmácia, que, mais do que qualquer outro, precisam conhecer muito bem o que vendem. Além disso, essa é uma relação de consumo em que a confiança do paciente - no médico, no farmacêutico ou no balconista - e a responsabilidade desses são fundamentais.

“Sabemos que uma caligrafia confusa pode gerar danos a um paciente. Com mais de 11 mil medicamentos industrializados à venda no Brasil, muitas vezes com nomes semelhantes, o risco de confusão pode ser grande na hora da compra de um remédio”, afirmou deputado Nataniel de Jesus (PMDB), autor do projeto.

Segundo o deputado, as dúvidas na hora de vender remédios muitas vezes causam incógnita até mesmo para farmacêuticos daí a necessidade de uma lei que obrigue todos os médicos a emitirem suas receitas de forma impressa.

Pelo projeto, na falta de equipamentos especializados para digitalização e impressão da receita, ou de outros recursos, será permitido que o profissional as prescreva de forma legível, em letra de fôrma.

O tamanho da letra bem como seu estilo deverá seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Outro aspecto importante, é que na prescrição do receituário, o médico fica obrigado a receitar, também, um medicamento genérico.

De acordo com o projeto, o descumprimento desta lei acarretará em multa de 200 (duzentas) UFIRS, ficando a fiscalização para o cumprimento desta lei a cargo do Procon-MT.

Conforme o parlamentar, as receitas emitidas pelos médicos na região de Mato Grosso, assim como em todo o país, apresentam letras ilegíveis e podem causar dúvidas na hora de comprar o medicamento.

Nataniel lembrou, ainda, que as pessoas ao se consultarem com um médico, este lhe prescreve um receituário. Isto é sinal de que o paciente apresenta alguma anomalia física e, de fato, precisa ser medicado. Assim sendo, de forma alguma o erro pode ser tolerado.

“Além dos danos causados a saúde do paciente, há o dano financeiro, pois ao levar o receituário às farmácias ou drogarias, mesmo sem entender o que está escrito, e ficar entregue a ‘dedução’ do farmacêutico, o paciente, que também é consumidor, corre o risco de pedir um especificado produto e levar outro. Não por má fé ou negligência por parte da empresa prestadora de serviços, mas pelo descuido de parcela considerável dos profissionais que cuidam de uma questão vital ao ser humano: a vida”, considerou o parlamentar.

Garantida por Lei

De acordo com o artigo 39 da Resolução nº 1.601/2000, do Conselho Federal de Medicina (CRM) determinam que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de forma legível.

Vale citar o decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930 e a lei Federal 5.991, de dezembro de 1973, como exemplos. Além disso, o capítulo terceiro do Código de Ética Médica, que trata da responsabilidade profissional, proíbe o médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco, folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.

Segundo Maria Aparecida Campos de Castro assistente executiva de uma das unidades do Procon no Brasil destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a atividade médica como prestação de serviço. Ou seja, para efeitos legais, o médico não é apenas um profissional liberal e, por essa razão, o paciente (e consumidor) tem direito à informação clara e precisa nas receitas médicas. O médico também deve informar sobre as possibilidades de riscos, efeitos colaterais da medicação, complicações etc.

No entanto, o CDC estabelece que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, pois na eventualidade de causar danos a algum consumidor, ela só será apurada mediante a verificação de culpa. Ou seja, quando alguém alega a responsabilidade do profissional liberal, deve provar que este agiu com imprudência, negligência ou imperícia. O ônus da prova é do consumidor, que poderá fazer uso de todos os meios admitidos no direito para comprovar sua alegação.

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