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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 14 de maio de 2004 14h32


O TEXTO DO PROJETO QUE TRATA DO ASSUNTO, DE AUTORIA DO LíDER DO PMDB NA ASSEMBLéIA, DEPUTADO NATANIEL DE JESUS, EXPLICA QUE NA FALTA DE EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS PARA DIGITAçãO E IMPRESSãO DA RECEITA, O MéDICO DEVE PRESCREVê-LA DE MANEIRA LEGíVEL E EM LETRA DE FORMA...

Deputado quer receitas mais legíveis

Receita também deverá indicar genérico similar. Descumprimento gera multa de 200 Ufirs e o Procon vai fiscalizar

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



Todos os todos os médicos que atuam em Mato Grosso poderão vir a ser obrigados por lei a prescrever suas receitas de forma impressa. O objetivo final da proposta - em estudo no âmbito da Assembléia Legislativa - é reduzir ao máximo ou erradicar possíveis erros de leitura, por farmacêuticos, nos receituários.

O texto do projeto que trata do assunto, de autoria do líder do PMDB na Assembléia, deputado Nataniel de Jesus, explica que na falta de equipamentos especializados para digitação e impressão da receita, ou de outros recursos e - somente nestes casos -, o médico deve prescrevê-la de maneira legível e em letra de forma.

O parlamentar salientou que, comumente, os farmacêuticos ficam obrigados a desvendar o que o médico receitou para o paciente. Ainda: quando a dúvida se estende ao farmacêutico, o risco de o enfermo estar sendo medicado com remédio errado se torna muito grande.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão - principalmente a do enfermo - na identificação das receitas prescritas pelos médicos. Neste caso, medidas corretivas certamente evitarão constrangimentos e outras conseqüências que um mau entendido pode causar, levando um paciente à morte”, disse Nataniel.

Na elaboração do receituário, o tamanho da letra e seu estilo deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Na prescrição do receituário, o médico também ficará obrigado a receitar um medicamento genérico e a multa pelo descumprimento será o equivalente a multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). A fiscalização sobre o cumprimento medida caberá ao órgão de proteção do consumidor (Procon-MT).

“Além dos danos causados a saúde do paciente por uma receita mal lida ou mal interpretada há os danos moral e financeiro. Ao levar o receituário às farmácias ou drogarias, mesmo sem entender o que está escrito e ficar entregue à interpretação dada pelo farmacêutico, o paciente - que também é consumidor - corre o risco de pedir uma coisa e estar levando outra. Não por má fé ou negligência por parte da empresa prestadora de serviços, mas pelo descuido de parcela considerável dos profissionais médicos que cuidam de uma questão vital ao ser humano: a vida”, justificou Nataniel de Jesus.

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