Segunda-feira, 27 de setembro de 2004 09h50
COM A ASSINATURA DE OITO DEPUTADOS, O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI EM NíVEL ESTADUAL A MARCHA PARA JESUS FOI REAPRESENTADO, DIA 22, NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA. DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL CARLOS BRITO (SEM PARTIDO), A MATéRIA SEGUE NOVAMENTE PARA APRECIAçãO DO EXECUTIVO...
Deputado reapresenta “Marcha para Jesus
Matéria vetada pelo governo, que propõe inclusão do evento em calendário do Estado, retorna à pauta para reavaliação
ELAINE RESENDE / ASSESSORIA DE GABINETE
Segundo o veto, a atuação de órgãos públicos na organização da Marcha para Jesus constitui flagrante ofensa ao dispositivo constitucional de 1891 que estabelece definitiva separação entre Estado e Igreja.
“A justificativa do veto não é plausível. Não quero acreditar que esse veto seja uma retaliação ao autor do projeto. A vice-governadora não faria isso”, pondera o parlamentar.
A reapresentação do projeto, que para Brito não é excludente muito menos segregador, deve-se ao entendimento de que eventos religiosos estimulam a cultura da paz entre os povos.
Para ele, iniciativas voltadas ao sentimento humanitário e à solidariedade têm de ser incentivadas pelos governos, e não o contrário. “Não se trata, como sugeriu o veto da vice-governadora, do Estado imiscuir-se em assuntos da Igreja, mas de estimular a prática de manifestações desse nível. Se o Estado não pode discriminar, ele também não pode privilegiar, muito menos ignorar o desejo da comunidade”.
Na Assembléia Legislativa, o projeto da Marcha recebeu o aval dos deputados Sebastião Rezende, Nataniel de Jesus, Dilceu Dal Bosco, Hermínio Barreto, Zeca D’Ávila, Vera Araújo, Silval Barbosa, José Carlos Freitas.
Histórico – A primeira Marcha para Jesus aconteceu em 1987 na Inglaterra. A intenção era mostrar que a igreja estava viva e presente na sociedade. Evento religioso, a ser realizado anualmente e incluído no Calendário Oficial do Estado, conforme programação mundial, a Marcha para Jesus será organizada em conjunto com o Conselho de Ministros Evangélicos de Mato Grosso (Comec).
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