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Quarta-feira, 22 de junho de 2022 16h46


PLENÁRIO

Deputados aprovam em primeira votação relatório final da CPI da Previdência

O PR 220/2022, que aprova o relatório da CPI, segue agora para segunda votação

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (22), o Projeto de Resolução 220/2022, de autoria da CPI da Previdência, que aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso

Foto: Ronaldo Mazza

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (22), o Projeto de Resolução 220/2022, de autoria da CPI da Previdência, que aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso e dispõe sobre os encaminhamentos de cópia integral dos autos às autoridades competentes.

O artigo 2º do PR 220/2022 propõe ao governo do estado que crie novas fontes de receita para a previdência, visando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. O artigo 3º faz algumas proposições que o governo deve fazer, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), como a correção/adequação no modelo de apuração do déficit da previdência elaborado pela Sefaz-MT e apresentada bimestralmente em cada exercício, ante as exposições em capítulo do relatório final em que constatou falha na metodologia do referido cálculo, que causou aumento equivocado do déficit financeiro.

Também propõe que o governo proceda o desenvolvimento no Sistema Fiplan da segregação contábil entre os servidores militares e demais servidores, haja vista esta ser uma determinação da Lei Federal nº. 13.954/2019, que transferiu tais servidores a um Sistema de Proteção Social dos Militares, com isso, os resultados destes não são mais considerados previdenciários;

O artigo 4º pede um maior controle e gerenciamento da base de dados dos segurados, a fim de que disponha de informações fidedignas e atualizadas, especialmente quanto aos dados utilizados para cálculo do resultado atuarial, que desenvolva em conjunto com a Sefaz-MT a Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, para o aprimoramento e controle da arrecadação, contemplando juros/multa que garantam o recebimento tempestivo e atualizado dos recursos, além da operacionalização da folha de pagamentos de aposentadoria e pensões dentro do Fiplan.

Com dispensa de pauta, os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 503/2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei n° 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da AL

Foto: Marcos Lopes

Por fim, o artigo 5º prevê o encaminhamento de cópia do relatório final para o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que tomem conhecimento dos apontamentos feitos pela CPI e cobrem do Estado de Mato Grosso a aplicação das medidas propostas no presente projeto de resolução.

Com dispensa de pauta, os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 503/2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei n°11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O artigo 2º do PL 503/2022 altera o artigo 23º da Lei n° 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 23 -  os cargos de assessor técnico legislativo, simbologia ATL, destinam-se aos serviços de direção, chefia e assessoramento, podendo as atividades serem realizadas na capital ou em outros municípios do estado, conforme determinação de sua chefia imediata”. O parágrafo único cita que  “os cargos de assessor técnico legislativo tem como atribuições, dentre outras que podem ser estabelecidas em regulamento.

Em justificativa ao PL, a Mesa Diretora argumenta que “por meio de Notificação Recomendatória, o Ministério Público Estadual pontuou a necessidade de alteração de dispositivos da referida norma, por entender que havia indícios de que às atribuições do cargo de assessor técnico legislativo, descriminadas na Lei, não atendia aos requisitos típicos de cargos de comissionamento. No tocante ao tema em análise, a Constituição Federal impõe a necessidade de que as atribuições do cargo comissionado criado sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas”.

 


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