Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 13 de novembro de 2003 11h34


A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA INICIOU A APROVAçãO DE UM PROJETO DE LEI QUE PROíBE A VENDA EM MATO GROSSO DE PRODUTOS à BASE DE AMIANTO/ASBESTO DESTINADOS à CONSTRUçãO CIVIL. A INICIATIVA é DA DEPUTADA VERINHA ARAúJO. O PROJETO, Já APROVADO, EM PRIMEIRA VOTAçãO, VEDA A FABRICAçãO E COMERCIALIZAçãO DESTES PRODUTOS.

Deputados aprovam projeto contra amianto

a intenção da deputada Verinha (PT) é proteger a saúde da população contra um produto que pode causar câncer

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



A Assembléia Legislativa iniciou esta semana a aprovação de um Projeto de Lei que proíbe a venda em Mato Grosso de produtos à base de amianto/asbesto destinados à construção civil. A iniciativa é da deputada Verinha Araújo, do PT. O projeto, já aprovado em primeira votação, veda a fabricação, ingresso, comercialização e a estocagem destes produtos no Estado. Pesquisas de organismos internacionais de saúde apontam que a exposição a produtos a base de amianto e asbesto pode causar câncer.

Agências de saúde internacionais como a National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), a International Agency for Research on Cancer (IARC), a American Conference of Governmental Industrial Hiygienists (ACGIH) e a Diretiva de Substâncias Perigosas da União Européia apontam que produtos feitos a partir de toda as formas de amianto podem causar câncer. Em geral, dependendo das condições do ambiente de trabalho, os estudos mostram que a doença causada por estas substâncias pode levar de cinco a 40 anos para se manifestar. Os tipos de tumores malignos mais comuns causados pelo amianto são os de pulmão, pleura e peritônio.

De acordo com Verinha, a União Européia deve proibir a comercialização de amianto em todos os seus países membros a partir de 2005. No vizinho Mato Grosso do Sul o uso de produtos à base de amianto já está proibido.

O amianto provoca dois tipos principais de tumores. A asbestose é uma doença de origem ocupacional, provocada pela inalação de poeira de amianto e é caracterizada for fibrose pulmonar crônica e irreversível, ou seja, não tem tratamento. Seu aparecimento está relacionado ao tamanho e concentração das fibras presentes no ambiente de trabalho. Em geral, a asbestose se desenvolve após 10 anos de exposição, porém, quando os níveis de poeira do amianto são elevados, os trabalhadores poderão desenvolver a doença em 5 anos.

O outro tumor maligno é o mesotelioma, que se desenvolve no mesotélio - membrana que envolve o pulmão (pleura), o abdômen e seus órgãos (peritônio) - e seu surgimento está intimamente ligado à exposição ao amianto. O mesotelioma se manifesta, geralmente, 30 a 40 anos após a exposição às fibras da substância. Entretanto, cerca de 50% dos trabalhadores com a doença morrem no período de 12 meses depois de diagnosticado o tumor e 20% apresentam quadro de asbestose associada. O sintoma mais importante é a dificuldade de respirar, primeiramente, quando se faz esforço e depois até quando a pessoa está em repouso, refletindo a gravidade do comprometimento pulmonar. Também pode haver tosse contínua.

A população em geral está exposta a estes problemas devido à liberação de fibras de diversos materiais e produtos que o contém o amianto, como telhas de fibrocimento, revestimentos isolantes, roupas, materiais decorativos, freios e outros. No entanto, trabalhadores, seus familiares e comunidades vizinhas às indústrias deste tipo de material correm mais risco.

Pelo projeto apresentado, só estarão livres da proibição os estoques já existentes quando da sanção do projeto. A proposta prevê uma multa de 500 UFIRs para os infratores, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

Maiores Informações:
Gabinete da deputada estadual Verinha Araújo - PT
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