Quarta-feira, 24 de setembro de 2003 13h00
Deputados derrubam vetos à emendas da LDO
Colegiado votou pela derrubada do veto aos Artigos 46 e 34 da LDO
ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE IMPRENSA
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Joaquim Sucena (PFL) ao relatar o parecer da CCJ, informou que a decisão da comissão é fruto de várias conversas. Tanto que os membros da CCJ aprovaram, por unanimidade, em plenário, o relatório contendo parecer e voto da CCJ. Ou seja, manter o veto do Executivo às Emendas com exceção dos Artigo 46, 34 e 57 que foram apreciados separados das demais.
Vetos apreciados separadamente:
Artigo 46 - veto derrubado
Conforme parecer da CCJ, os deputados votaram em separado o Artigo 46, pela derrubada do veto. O artigo foi previamente acordado com o Executivo e trata sobre Reserva de Contingência a dotação não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos quais se inclui a insuficiência de dotações no decorrer do exercício financeiro.
Artigo 34 - veto derrubado
Em relação ao parágrafo único do artigo 34, que conforme o Executivo, os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou computadas insuficientemente na Lei de Orçamento, 15 deputados votaram pela derrubada do veto contra 4 pela manutenção.
Artigo 57 - veto mantido
Líder do governo, deputado Renê Barbour chamou a atenção dos parlamentares sobre a inconstitucionalidade do artigo e pediu que votassem pela sua manutenção.
Conforme parecer do Executivo, o disposto no parágrafo único, do artigo 57, encontra-se em notória incoerência com o artigo ao qual sua matéria se vincula, tendo em vista a impossibilidade de se fazer constar na LOA o índice a ser utilizado para a indicação da revisão geral anual da remuneração dos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, incluídos todos os Poderes, o Ministério Público e a Administração Indireta, já que para a fixação deste índice seria necessária a constatação de excesso efetivo de arrecadação, o que, por uma questão metodológica, só poderá ser verificada depois de transcorridos mais da metade do exercício financeiro. 11 deputados votaram pela manutenção do veto. Enquanto, sete pela derrubada.
LDO
A LDO é um instrumento que funciona como elo entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual, compatibilizando as diretrizes do Plano à estimativa das disponibilidades financeiras para determinado exercício. Além disso, a LDO estabelece regras gerais substantivas, traça as metas anuais e indica os rumos a serem seguidos e priorizados no decorrer do exercício financeiro, não se detendo, em face disto, em situações específicas ou individuais, próprias da lei orçamentária.
De acordo com justificativa do governo, o veto parcial se aplica porque o artigo 15 do Projeto de Lei nº 83/03 trata de ações a serem contidas no Plano Plurianual (PPA). Outro fato é que a matéria se refere a prazos, a aberturas de crédito ou mexe em despesas públicas, de competência exclusiva do Poder Executivo.
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