Quarta-feira, 8 de outubro de 2003 17h01
Deputados discutem eleição de diretor escolar
ITIMARA FIGUEIREDOROSANA CARRILHO / SECRETARIA
Na matéria, o artigo 6º da Lei 7.040, passa a ter a seguinte redação :
“ Art. 6º O período de administração do diretor corresponde a mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez".
Conforme a autora do projeto, atual secretária de Educação, Ana Carla Muniz, a Lei nº 7,040, permite a recondução do diretor em vários mandatos consecutivos, causando um desgaste natural entre a comunidade estudantil, sociedade e funcionários da Rede.
Assistem as discussões, nas galerias do plenário Oscar Soares, representantes do Sintep.
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