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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 13 de junho de 2005 15h04


O GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PPS) ENCAMINHOU UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 79 QUE TRATA DA REMUNERAçãO DOS INTEGRANTES DO GRUPO TAF – TRIBUTAçãO ARRECADAçãO E FISCALIZAçãO. A MENSAGEM 42 DEVE SER LIDA NA SESSãO DESTA TERçA-FEIRA (14), PELO LíDER DO GOVERNO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO MAURO SAVI (PPS)...

Deputados vão analisar mudanças para Grupo TAF

A verba indenizatória vai ser na proporção de até 60% para o Fiscal de Tributos Estaduais e de até 48% para Agente de Tributos Estaduais

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



O governador Blairo Maggi (PPS) encaminhou um projeto de lei complementar alterando dispositivos da Lei Complementar 79 que trata da remuneração dos integrantes do Grupo TAF – Tributação Arrecadação e Fiscalização. A mensagem 42 deve ser lida na sessão desta terça-feira (14), pelo líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Mauro Savi (PPS).

De acordo com a Lei Complementar 79, os integrantes do Grupo TAF são remunerados por meio de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação fixa ou variável, produtividade ou qualquer outra espécie remuneratória.

Já a mensagem 42 define que o subsidio vai ser pago trimestralmente aos integrantes do Grupo TAF, no desempenho de suas atribuições na proporção de até 60% para o Fiscal de Tributos Estaduais e de até 48% para Agente de Tributos Estaduais, da soma dos valores mensais do maior subsidio constante da tabela salarial no período.

O texto do projeto de lei ressalta que a verba indenizatória em cada trimestre, não será superior a soma, mês a mês, dos valores da maior referência da tabela salarial no período, observados os percentuais já citados.

Ao servidor do Grupo TAF, pela proposta do governo, não serão devidos os valores referentes a diárias, ajuda de transporte, passagens para o desempenho das atividades de arrecadação, fiscalização e tributação dentro do estado. Além disso, o servidor que for removido pela primeira vez, após investido no cargo, vai obedecer as mesmas regras dos funcionários mais antigos.

Para o cálculo do incremento de arrecadação tributária são considerados os valores do ICMS, do IPVA, das taxas, do Fethab, da multas, dos juros e da correção monetária sob responsabilidade da Sefaz.

Um outro ponto em destaque na proposta é o pagamento da verba indenizatória ao servidor do Grupo-TAF, que será no segundo mês subseqüente ao trimestre de apuração. Porém se houver saldo positivo dos valores, este será pago no trimestre subseqüente, exceto quando pertinente ao último trimestre do exercício financeiro.

Ainda de acordo com a mensagem, o governo cria na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Fazenda, a Gerência de Análises de Relatórios Nível DAS-2. A nova função é para aferir o desempenho funcional dos integrantes do Grupo TAF.

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