Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 27 de julho de 2004 15h43


O DEPUTADO NATANIEL DE JESUS (PMDB) é RESPONSáVEL PELA CRIAçãO DE UM PROJETO QUE PREVê A CRIAçãO DE DELEGACIAS VIRTUAIS NO ESTADO. O OBJETIVO é AGILIZAR O ATENDIMENTO COM MEDIDAS MAIS RáPIDAS PARA INVESTIGAçõES DECORRENTES DAS OCORRêNCIAS REGISTRADAS NAS DELEGACIAS. O PARLAMENTAR PROPôS, QUE AS DENúNCIAS OU SUGESTõES DE CIDADãOS SEJAM FEITAS POR MEIO DO ENDEREçO ELETRôNICO DAS UNIDADES VINCULADAS AO SISTEMA DE SEGURANçA PúBLICA, COMO DELEGACIAS DA POLíCIA CIVIL E POLíCIA MILITAR...

Deputados vão avaliar projeto de Delegacia Virtual

A implantação do novo sistema operacional de investigações ganhará mais tempo para desenvolver as operações

JOELMA PONTES / Assessoria de Gabinete



O deputado Nataniel de Jesus (PMDB) é responsável pela criação de um projeto que prevê a criação de Delegacia virtual no estado. O objetivo é agilizar o atendimento com medidas mais rápidas para investigações decorrentes das ocorrências registradas nas delegacias.

O parlamentar propôs, que as denúncias ou sugestões de cidadãos sejam feitas por meio do endereço eletrônico das unidades vinculadas ao sistema de segurança pública, como delegacias da polícia civil e polícia militar.

Em caso de roubos, ao invés de se deslocar para as delegacias, o processo será otimizado pelo endereço eletrônico a ser criado, durante a elaboração da página www.delegaciavirtual.mt.gov.br

“O acesso aos órgãos da justiça e segurança pública também é uma questão grave que deve ser levada em conta. Para isso, esta proposição visa facilitar a vida das pessoas, com a implantação da Delegacia Virtual”, disse o parlamentar.

O site tem como objetivo receber as queixas, informes, denúncias de vítimas e/ou qualquer cidadão que queira dar sugestões que cooperem para o desenvolvimento do grupo de operações. Ao entrar na página da delegacia, o cidadão ou vítima é informado que “falsa comunicação é crime” e que o computador está identificado e, para tal, as devidas providências serão tomadas.

Haverá o campo de cadastro de identificação pessoal, assim concluído podendo registrar tal ocorrência, o sistema virtual após ter receber todas as informações necessárias oferece a a condição de ser imediatamente impresso o boletim de ocorrência (B.O), ou podendo recebe-lo via e-mail, fazendo deste um comprovante de registro.

Nataniel de Jesus propõe ainda, que no caso de registro de ocorrências, somente aquelas que dispensam a presença da pessoa poderão ser feitas, devidas este procedimento ser definido pela legislação penal, acrescentou ainda que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública será responsável por criar um Central de Comando para distribuir as ocorrências recebidas pela Delegacia Virtual às delegacias competentes.

O projeto estipula que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é responsável por criar uma central de comando para distribuir as ocorrências recebidas pela Delegacia Virtual às delegacias competentes. A delegacia, ainda, permite aos investigadores de polícia atuarem em outras atividades, mesmo porque 60% das ocorrências em delegacias ocorrem por conta de pequenos fatos que não exigem “procedimentos e investigações posteriores”. Como mostram dados de outros Estados da federação que já aderiram a esta tecnologia, como é o caso do Pará, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os veículos de locomoção da Polícia Militar e da Polícia Civil, bem como todos os que estão subordinados e a serviço da secretaria, conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico da Delegacia Virtual - DV (www.delegaciavirtual.mt.gov.br).

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública definirá o tamanho, cor, estética e localização das letras a serem inseridas na parte externa dos veículos de locomoção.

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