Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 5 de setembro de 2019 11h35


PLENÁRIO

Deputados votam permissão do porte de arma para agentes socioeducativos

O Projeto de Lei 825/2019, do Poder Executivo, prevê o porte de arma para os agentes em todo território mato-grossense

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Ronaldo Mazza

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, em sessão vespertina na quarta-feira (04), o Projeto de Lei 825/2019, Mensagem 122/2019 ( Clique aqui ) do Poder Executivo, que permite o porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos. A norma garante a categoria o direito de portar, fora do serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece requisitos para alcançar tal direito.

De acordo com o parágrafo único do PL aprovado, “em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, nas hipóteses previstas neste diploma legal ou em outras normas que regulamentem a matéria, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente de segurança socioeducativo, sem autorização do porte de arma de fogo”.

O artigo terceiro prevê que “o agente que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de fogo poderá ser responsabilizado administrativamente”. O artigo quarto completa as normas argumentando que “é obrigatório o porte, pelo agente de segurança socioeducativo, do certificado de registro de arma de fogo atualizado e da carteira de identidade funcional”.

Para usufruir do porte de arma, os agentes terão que preencher os requisitos do artigo quarto da Lei Federal 10.826, de dezembro de 2003. O artigo quarto diz que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, atender requisitos como comprovação de idoneidade, com apresentação de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral de não estar respondendo a nenhum inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, além de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Em justificativa à matéria, o governo destaca que “o objetivo é trazer mais segurança aos agentes e aos membros de sua família, tendo em vista que esses profissionais desenvolvem inegável atividade de risco e se submetem a perigo constante durante o exercício de suas funções”.

O governo destaca ainda, na mensagem, que outros estados como Minas Gerais, Distrito Federal, Rondônia e Santa Catarina já permitem o porte de arma de fogo por agentes da carreira do sistema socioeducativo. “Isso demonstra uma tendência à adoção de medidas para a segurança e da ordem pública nos centos de atendimento socioeducativo”, destacou o governo, na justificativa.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com