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Terça-feira, 21 de setembro de 2004 17h02


COMO FORMA DE RECONHECER A IMPORTâNCIA DO EMPREGADO DOMéSTICO, O DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PPS) APRESENTOU O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO EMPREGADO DOMéSTICO, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, EM 11 DE DEZEMBRO, DATA EM QUE FOI APROVADA A LEI 5.859 QUE REGULAMENTOU A PROFISSãO...

Dia do Empregado Doméstico em MT

Meta é reconhecer uma das antigas profissões, contribuindo para discussões que culminem na melhoria de vida dos envolvidos

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos 5.334.533 empregados domésticos existentes no Brasil, apenas 1.335.300, ou 25% do total, possuem carteira assinada. O emprego doméstico constitui a atividade profissional que mais emprega mulheres no Brasil.

Além disso, é a terceira profissão do mundo e uma das que mais cresce, de acordo com pesquisa divulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar de ser uma das mais antigas profissões, ainda é pouco reconhecida pela sociedade.

Para tentar reconhecer essa importância o deputado Sérgio Ricardo (PPS) apresentou, e o plenário aprovou, projeto de lei que institui o Dia do Empregado Doméstico, a ser celebrado, anualmente, em 11 de dezembro, data em que foi aprovada a Lei 5.859 que regulamentou a profissão. “É mais que um reconhecimento aos que exercem a profissão com dedicação e que merecem todo o nosso respeito”, justifica o deputado.

“Essa é uma categoria formada basicamente por pessoas com pouca escolaridade, que vai trabalhar de ônibus, ganha pouco e têm seus poucos direitos trabalhistas desrespeitados. Por isso, fixar no calendário o Dia dos Empregados Domésticos ultrapassa a intenção pura e simples de fazer uma homenagem - muito justa por sinal - a estes profissionais tão importantes para a sociedade e remete à necessidade de reflexão da melhoria da qualidade de vida dos envolvidos”, ratificou.

Legalmente, empregado (a) doméstico (a) é toda pessoa que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, em residências, sítios, ou similares, a exemplo de motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros, babás, mordomos, damas de companhia, governantas, faxineiros, lavadeiras, arrumadeiras.

Ou seja, pessoa que executa as tarefas domésticas de uma residência, limpando e arrumando suas dependências, preparando refeições, servindo-a a mesa e efetuando a conservação do vestuário, para manter a higiene da mesma, conservá-la em condições de uso e atender às necessidades de seus residentes.

Entre os benefícios previstos no projeto aprovado, está o fortalecimento dos sindicatos dos empregados domésticos. “O sindicato organizado é um caminho no sentido de fazer prevalecer à dignidade profissional destes trabalhadores, e a data de comemoração que estamos criando por meio do projeto de lei em questão passa a colaborar com este processo de debate e conscientização da categoria”, prevê Sérgio Ricardo.

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