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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 19 de abril de 2006 15h18


O DEPUTADO JOSé RIVA (PP) TEVE UMA EMENDA INCLUíDA AO PROJETO DE LEI 66/06 MODIFICANDO A EMENTA E O ARTIGO 1º, BEM COMO ADITANDO DISPOSITIVO DA MENSAGEM Nº. 02/06, QUE DISPõE SOBRE O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL.A MENSAGEM OBJETIVA A NORMATIZAçãO...

Emenda beneficia transporte escolar rural

Deputado Riva (PP) teve Emenda incluída ao Projeto de Lei 66/06 modificando a Ementa e o Artigo 1º, bem como aditando dispositivo da Mensagem Nº. 02/06

UBIRATAN BRAGA / ASSESSORIA DE GABINETE



O deputado José Riva (PP) teve uma Emenda incluída ao projeto de Lei 66/06 modificando a Ementa e o Artigo 1º, bem como aditando dispositivo da Mensagem Nº. 02/06, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino, residentes na zona rural.

A mensagem objetiva a normatização, operacionalização e financiamento do transporte escolar em Mato Grosso. A conversão da Mensagem em Lei aconteceu para conciliar as legislações estadual e federal.

A modificação proposta pelo parlamentar progressista prevê a complementação de recursos e o reembolso dos gastos, pelo Estado, aos municípios quando o valor dispendido com o transporte da rede estadual de ensino for superior ao repassado originariamente.

Conforme Riva, parlamentar progressista, esta iniciativa promove avanços na realização desta modalidade de atendimento. “A nossa vontade é de que haja o equilíbrio igualitário na distribuição dos recursos às prefeituras.

Distribuição justa, pois a arrecadação geralmente compromete a aplicação de investimentos fazendo com que muitas vezes se decida pela paralisação do transporte destes alunos. Esta Emenda propicia avanço no oferecimento do serviço”, argumenta.

De acordo com primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado Riva, este critério adotado permite a manutenção dos serviços. “As dificuldades são imensas em todas as prefeituras, indistintamente. Isto acontecendo a administração ganha fôlego podendo planejar melhor a sua manutenção”, ressalta.

O transporte de alunos foi idealizado pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) com o objetivo de que as grandes distâncias enfrentadas pelos alunos até chegar às unidades escolares pudessem ser vencidas, cumprindo, ainda, regras constitucionais relativas ao direito à educação.

A idéia é de universalização da educação, organizada nos moldes da Constituição da República pela Lei N.º 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, modificada pela Lei N.º 10.709, de 31/07/2003. Nelas constam que os Estados e Municípios têm a mesma atribuição no transporte escolar rural da de ensino.

Cabendo a mesma tarefa do Estado (rede estadual) ao Município (rede municipal), o serviço praticamente fica comprometido em função da baixa arrecadação e dos altos custos com combustível, peças de reposição, consertos e etc. A inconstância dos repasses e o baixo repasse dos recursos, fundamentação das cobranças dos chefes de executivos municipais, provocam um nítido desequilíbrio da receita e despesa na administração dos serviços.

Na manhã de terça-feira (18) o Governo do Estado assinou convênio na AMM, durante III Encontro de Prefeitos, com todos os municípios para a regulamentação do repasse de recursos. Ficou definido ainda entre outros requisitos, que o Estado destinará os recursos conforme o número de quilômetros rodados, conforme a realidade de cada município.

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