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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 26 de junho de 2003 12h54


Emenda garante reajuste geral para servidores

Proposta é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT

SERGIO LF / ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GABINETE



Depois de mais oito anos sem um reajuste geral para o funcionalismo estadual, finalmente está aberta a possibilidade de que isso possa ocorrer em 2004. Na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na manhã desta quinta-feira, a Assembléia Legislativa aprovou uma emenda que pode viabilizar o reajuste. A emenda é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT e foi a primeira a ser apresentada na discussão da LDO-2004.

De acordo com a deputada, sua Emenda Aditiva foi acordada com os demais parlamentares e representantes do governo do estado que debateram a LDO nesta semana. Nesse sentido, ela acredita que a proposta aprovada não vá ser vetada pelo governador Blairo Maggi. Apesar de garantir o reajuste para o ano que vem, Verinha defendeu que ainda este ano um aumento para os servidores já seria possível. “A análise que fizemos da prestação de contas do primeiro quadrimestre deste ano aponta que o governo só comprometeu 37% da receia com pessoal. Conforme a Lei de responsabilidade Fiscal, o limite para este gasto seria de 49%, existindo, assim, uma folga para o reajuste”, defendeu.

Conforme Verinha, o projeto de LDO enviado pelo Executivo Estadual era omisso acerca da imperatividade de, anualmente, ser realizada revisão geral anual na remuneração dos servidores e empregados públicos, conforme o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, daí a necessidade da Emenda Modificativa. Ela elogiou a transparência do processo de discussão da LDO

A Emenda Aditiva aprovada acrescenta um parágrafo único ao artigo 57 da LDO, que ficará com a seguinte redação:

Parágrafo único - No projeto de Lei Orçamentária para 2004 deverá conter a dotação orçamentária necessária, bem como constar o índice a ser utilizado, para a realização, no exercício de 2004, da revisão geral anual da remuneração dos servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, incluído todos os Poderes e o Ministério Público, bem como de sua Administração Indireta, em conformidade com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e do artigo 9º, § 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

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