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Quarta-feira, 1 de julho de 2020 15h48


COLABORAÇÃO

Emendas contribuem com projetos de lei a favor de ribeirinhos e diversos segmentos

A inclusão de ribeirinhos na isenção da cobrança na expedição de carteira de pescador e a anulação do recebimento de retribuição aos integrantes do Consema estão entre as emendas aprovadas

Luana Braga / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado Silvio Favero é autor de três emendas aprovadas recentemente, sendo uma em parceria com outros parlamentares a projetos de lei de interesse da sociedade.

Uma delas é para o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2020, responsável pela criação do chamado Jeton, uma retribuição pecuniária para integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A emenda discorre sobre o tratamento dos membros da Junta de Julgamento de Recursos do Consema que não deverão receber nenhuma compensação pecuniária, pois a atuação dos mesmos deve ser de relevante interesse público, além de que o atual momento econômico do Estado e do país não justifica uma gratificação por aumento de produtividade.

O Consema é um órgão responsável pelas deliberações dos processos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Para o Projeto de Lei Nº 366/2020, do Poder Executivo, o parlamentar sugeriu acrescentar ao rol de beneficiados com a isenção da taxa cobrada pela expedição da carteira de pescador aqueles ribeirinhos que praticam a atividade de pesca de subsistência com fins de consumo doméstico ou escambo, e que utilizem apetrechos definidos em legislação específica do Executivo.

Já o PL Nº 366/2020 dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT). Sendo isso, referente a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental.

Também para o PL Nº 366/2020, uma emenda foi elaborada com a participação de Silvio durante uma reunião da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais. O texto que tange sobre as empresas de transporte, visa alterar a unidade de referência para cobrança de taxa de licença, o que é uma reivindicação da categoria das empresas que possuem frota com mais de cem (100) caminhões com nível de poluição e/ou degradação definido como pequeno.

“Todos os projetos de lei que são debatidos na ALMT são de interesse da população, por isso faço questão de acompanhar de perto cada um deles, contribuindo assim de forma positiva nas pautas que eu considero relevantes, apresentando emendas. Essa é também uma forma de fazer o meu papel de parlamentar de maneira mais ampla e atuante”, ressaltou o deputado.

 


Gabinete do deputado Silvio Fávero