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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 6 de março de 2006 14h45


A LEI, OBRIGANDO AS RáDIOS A TOCAREM MúSICAS LOCAIS, FOI APROVADA EM 1998, MAS ATé HOJE NãO FOI REGULAMENTADA PELO ESTADO EM 1998 A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA APROVOU UM PROJETO DE AUTORIA DO PRIMEIRO-SECRETáRIO, DEPUTADO JOSé RIVA (PP), QUE OBRIGA...

Emissoras podem divulgar músicas regionais

ELZIS CARVALHO / ASSESSORIA DE GABINETE



A Lei, obrigando as rádios a tocarem músicas locais, foi aprovada em 1998, mas até hoje não foi regulamentada pelo Estado Em 1998 a Assembléia Legislativa aprovou um projeto de autoria do primeiro-secretário, deputado José Riva (PP), que obriga a divulgação das músicas dos artistas regionais mato-grossenses nas programações das emissoras de rádio AM/FM.

A Lei, contudo, depois de cinco anos de aprovada, ainda não foi regulamentada pelo governo do Estado. De acordo com o deputado Riva, a música regional vem ganhando destaque junto à população mato-grossense, muito embora a sua divulgação ainda não tenha recebido das emissoras de rádio, o tratamento que merece.

“Elas (músicas) são divulgadas apenas na região denominada “baixada cuiabana”. A divulgação tem acompanhado o clamor popular. Ela é imprescindível á exposição da nossa cultura. Por isso, se faz necessário o comprometimento dos órgãos de comunicação como um instrumento irradiador das nossas histórias, da nossa luta e dos nossos costumes”, destacou Riva.

Riva explica que a indicação encaminhada ao governador Blairo Maggi (PPS) pretende-se ver regulamentada a Lei o mais rápido possível. As emissoras de rádio AM/FM deverão divulgar os trabalhos dos artistas regionais em pelo menos 20% de suas programações.

Outro importante destaque da Lei é que as músicas deverão ocorrer em pelo menos metade do tempo entre 7 e 11 horas e das 13 horas às 15 horas. “É uma luta incansável pela divulgação e formação da cultura regional. Para que isso se torne realidade, é de fundamental importância o apoio do governador na regulamentação da Lei”, observou o deputado.

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