Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 14 de agosto de 2007 10h21


A PARTIR DE AGORA AS ESCOLAS PúBLICAS OU PRIVADAS DE EDUCAçãO INFANTIL E BáSICA DEVERãO OBSERVAR OS PADRõES DE QUALIDADE NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COLOCADOS à DISPOSIçãO EM SUAS CANTINAS. ISTO PORQUE ACABA DE SER SANCIONADA EM MATO GROSSO A LEI NúMERO 8.681, QUE DISCIPLINA A OFERTA DE ALIMENTAçãO NAS UNIDADES ESCOLARES E PROíBE A VENDA DE ALIMENTOS QUE CAUSAM DANOS à SAúDE DOS ESTUDANTES

Escolas têm prazo para retirar lanche prejudicial

SORAIA FERREIRA / ASSESSORIA DE GABINETE



A partir de agora as escolas públicas ou privadas de Educação Infantil e Básica deverão observar os padrões de qualidade nutricional dos alimentos colocados à disposição em suas cantinas. Isto porque acaba de ser sancionada em Mato Grosso a lei número 8.681, que disciplina a oferta de alimentação nas unidades escolares e proíbe a venda de alimentos que causam danos à saúde dos estudantes.

  O objetivo, de acordo com o autor da lei, deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT), é estimular o consumo de alimentos que fazem bem à saúde, colaborando para a reeducação alimentar de crianças e jovens e coibir doenças crônico-degenerativas. “A alimentação é um dos componentes que contribuem para a educação de qualidade. O estudante bem alimentado aprende mais”, afirma o deputado.

  Com a lei 8.681, fica proibida, nas cantinas das escolas, a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, doces, alimentos com teores de gorduras trans e saturadas e sal, salgados fritos e alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde.

  A reeducação alimentar será o principal benefício que a lei trará, afirma a nutricionista Andréa Maria Gonzaga, que trabalha na Secretaria de Estado de Saúde (SES). “A falta de uma alimentação adequada é um dos itens que contribuem para a incidência de casos cada vez mais precoces de doenças crônico-degenerativas”, destaca a nutricionista.

  A ocorrência de doenças como diabetes, obesidade, câncer e doenças cardiovasculares e respiratórias cresceu entre crianças e adolescentes nos últimos anos, revela a nutricionista. "Há algum tempo essas doenças eram consideradas como problemas de pessoas idosas. Agora observamos que adolescentes e até crianças já desenvolvem esses tipos de doença", salientou Andréa.

  A lei proposta por Otaviano Pivetta prevê que as cantinas coloquem como opção de compra pelo menos dois tipos de frutas da época. “De todos os assuntos públicos, a Educação é a que mais me preocupa. Assim, espero que os gestores escolares e a sociedade colaborem para o cumprimento da lei, ajudando na formação dos estudantes”, disse o parlamentar.

  De acordo com a Vigilância Sanitária de Mato Grosso, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei é das vigilâncias municipais. Contudo, elas devem informar as escolas sobre a nova lei. A lei foi sancionada em 13 de julho de 2007, e as instituições têm o prazo de 120, a partir desta data, para se adequarem à lei. Isto é, até o início de novembro.

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