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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 16 de agosto de 2007 13h18


Já FOI SANCIONADA PELO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI, A LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSé DOMINGOS (DEM) QUE DISPõE SOBRE A REDUçãO DE 50% NO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS DE REGISTROS DE ESCRITURAS DE IMóVEIS DERIVADOS DE CRéDITO FUNDIáRIO NO ESTADO DE MATO GROSSO. ISTO QUER DIZER QUE A PARTIR DE AGORA, OS PROCESSOS PARA A REGULARIZAçãO DE POSSES DE TERRAS SERãO ACELERADOS, BENEFICIANDO PRINCIPALMENTE OS ASSENTADOS. COM ELE, OS MORADORES DESTAS GLEBAS TERãO REDUçãO DE 50%

Escritura agora tem descontos em cartórios

DÉBORA LEMOS / ASSESSORIA DE GABINETE



Já foi sancionada pelo governador Blairo Maggi, a lei de autoria do deputado José Domingos (DEM) que dispõe sobre a redução de 50% no pagamento de emolumentos de registros de escrituras de imóveis derivados de crédito fundiário no Estado de Mato Grosso. Isto quer dizer que a partir de agora, os processos para a regularização de posses de terras serão acelerados, beneficiando principalmente os assentados. Com ele, os moradores destas glebas terão redução de 50% nos custos cartorários em todo o Estado.

Entende-se como credito fundiário todo é qualquer tipo de empréstimo dispendioso destinado à compra de imóveis rurais, derivados de programas do governo federal coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executados pelo governado estadual, prefeituras e demais entidades ligadas à agricultura familiar complementando a reforma agrária.

Para o beneficiário fica a responsabilidade de apresentar ao Cartório de registros de imóveis todos os documentos necessários que comprovem que o imóvel rural é proveniente de crédito fundiário. Já para o cartório que violar esta lei, será obrigado a restituir em dobro o valor pago indevidamente, sem prejuízo com ações civil ou penal.

O deputado Zé Domingos comentou após a promulgação da lei, que a mesma não comprometerá o atendimento dos serviços públicos sociais essenciais, bem como a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos cartórios em todo o Estado. A lei de número 8.695 entrou em vigor em 31 de julho após a publicação em Diário Oficial.

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