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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 14 de março de 2005 14h48


A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA REALIZA HOJE (15), AUDIêNCIA PúBLICA PARA DISCUTIR COM OS ESPECIALISTAS EM EDUCAçãO A RECONQUISTA DE DIREITOS ASSEGURADOS PERDIDOS AO LONGO DO TEMPO. O DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO é O AUTOR DA PROPOSTA...

Especialistas em Educação mantêm luta por direitos

Falta de realinhamento salarial e exclusão da lista dos precatórios serão “pontos de honra” no encontro pedido por Bosaipo

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



Os especialistas em Educação estão considerando esta terça-feira (15) como o divisor de águas para a reconquista de direitos assegurados perdidos ao longo do tempo. Dois deles, “pontos de honra” – a falta do realinhamento salarial de acordo com o percentual que contemplou o Grupo Magistério e a retirada da categoria da lista dos precatórios – vão encabeçar as discussões.

Tudo vai acontecer durante audiência pública pedida pelo deputado Humberto Bosaipo (PFL), com início previsto para as 9 horas, no Auditório Milton Figueiredo (Plenarinho) da Assembléia Legislativa.

Os especialistas não conseguiram ter direito ao realinhamento incluído na Lei Complementar 50/98. Foi ela que aprovou a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica (Lopeb). Com isso, a categoria continuou com a mesma tabela salarial de 1995 que serve de base para os reajustes salariais.

Segundo o documento “Histórico da Categoria Especialista de Educação”, assinado pelas representantes Margarida S. Rodrigues e Deolinda C. F. Alencastro, com a implantação da Lei 50/98, os especialistas tiveram perdas salariais significativas uma vez que não foi observado seu Artigo nº 88.

“Nele, a Lopeb/98 considerou em extinção o cargo Especialista de Educação, porém assegurou os direitos adquiridos por aqueles transpostos através do Decreto nº 2.067/86 (Aposentados ou em exercício no Sistema Educacional do Estado)”, diz o documento.

Desde então e através de comissão representativa, os especialistas vêm buscando soluções via procedimentos administrativos junto aos órgãos governamentais.

O outro “ponto de honra” – a exclusão da lista dos precatórios, durante o Governo Dante de Oliveira – já se tornou uma batalha crônica, de acordo com algumas professoras. Para a advogada Maria Adélia Pacheco de Albuquerque – do Escritório de Advocacia Clóvis de Mello – o gesto do governo, naquela ocasião, teria sido um ato protelatório.

“O governo disse que nossos direitos estavam prescritos. Foi quando entramos inicialmente com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e, em seguida com ação de execução. O governo recorreu com embargos que não foram acolhidos naquela instância. O Tribunal reconheceu que nossos direitos estão assegurados e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) é a favor da nossa ação”, explicou a advogada.

“Os especialistas em Educação são os mais esquecidos entre todas as categorias existentes. Entra ano, sai ano e as discussões sobre eles são sempre as mesmas e nada se resolve. Esperamos, com essa audiência, iniciar principalmente um canal de diálogo entre o governo e a categoria”, salientou Bosaipo.

A advogada esclareceu que 520 especialistas eram os primeiros da lista dos precatórios onde estavam incluídos há cerca de 16 anos. “Agora, esperamos que o governo pague os créditos a que eles têm direitos. Seria um ato de dignidade do Estado uma vez que temos especialistas em fase crítica de saúde e têm o direito de viver bem esta fase de suas vidas”, disse Maria Adélia.

Resumo Histórico

A categoria funcional de Especialista de Educação do Grupo magistério foi definida inicialmente na Lei Federal nº 5.692/71 – de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º Graus - Capítulo V, Artigo 33.

Com base nessa lei federal e através da Lei Estadual nº 3.601/74 (Artigo 21) – que trata do Estatuto do Magistério Estadual de 1º e 2ºGraus – o governo mato-grossense previu a existência do Especialista de Educação. Com a reformulação do estatuto pela Lei nº 4.566/83, regulamentada pelo Decreto nº 751/84, ficaram mantidos os dois cargos – Professor e Especialista em Educação – como integrantes do Grupo Magistério (Artigos 2º e 5º).

O documento distingue claramente as duas categorias: “Professor – membro do magistério que desempenha atividade de docência, isto é, presta seus serviços dentro de sala de aula;

Especialista de Educação – membro do magistério que possui habilitação específica (nível superior, especialização e outros), para exercer atividades em administração, supervisão, planejamento e inspeção escolar, orientação educacional e docência”, diz o Histórico da Categoria Especialista em Educação.

Esse documento esclarece ainda que, atendendo a legislação específica vigente, o cargo Especialista em Educação foi ocupado por professor concursado, lotado no quadro de carreira do magistério, através de seleção de títulos e tempo de serviço no Grupo Magistério.

“Após essa seleção – ainda de acordo com o histórico –, o Decreto nº 2.067/86 transferiu o professor para a categoria dos especialistas com suas funções regulamentadas pela Portaria nº 127/87-Seduc. Essa categoria ainda se encontra em atividade prestando seus serviços na Secretaria Estadual de Educação e em várias unidades escolares do Estado”.

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