Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 3 de novembro de 2004 10h52


DANDO SEQüêNCIA A POLíTICA DE INTERIORIZAçãO DAS AçõES DA SAúDE NO ESTADO, O GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PPS) ENCAMINHOU à ASSEMBLéIA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE CRIA NORMAS GERAIS DE PARCERIA ENTRE O GOVERNO E OS CONSóRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAúDE, NO âMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE (SUS)...

Estado e municípios definem parcerias

Hoje, Mato Grosso possui apenas 13 Consórcios Intermunicipais

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Dando seqüência a política de interiorização das ações da saúde no Estado, o governador Blairo Maggi (PPS) encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que cria normas gerais de parceria entre o Governo e os Consórcios Intermunicipais de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) do Poder Legislativo. A justificativa para a aprovação da mensagem pelas comissões é da existência de recursos no Orçamento Estadual.

De acordo coma a justificativa da mensagem 97, em Mato Grosso não existe uma legislação especifica quanto à formação e gestão dos Consórcios Intermunicipais. “A proposta busca a eficiência, mais resultados e, sobretudo, o atendimento humanizado e a preservação de serviços de qualidade na atenção à saúde do povo mato-grossense”, diz trecho da proposta.

O Consórcio é uma Associação Civil de Direito Privado e sem fins lucrativos. A instrumentalização da parceria do Estado será por convênios, onde ficará expresso às atribuições, responsabilidade e obrigações a serem cumpridas pelo estado e pelos municípios.

Hoje, segundo o governo, o Estado possui 13 Consórcios Intermunicipais, são os de Garças-Araguaia, Médio Araguaia, Baixo Araguaia, Norte Mato-grossense, Região do Araguaia, Vale do Juruena, Sul Mato-grossense, Alto Tapajós, Médio Norte, Teles Pires, Oeste Mato-grossense, Vale do Arinos e Região Vale do Peixoto.

Para a efetivação da parceria o estado e as prefeituras terão que seguir algumas diretrizes, entre elas está a adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento do cidadão. Outra define a promoção de meios que favoreçam a efetiva redução de formalidades burocráticas na prestação dos serviços. A última estabelece o sistema de acompanhamento das atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto aos resultados.

A mensagem define ainda que os responsáveis pela fiscalização da execução da parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pelos Consórcios Intermunicipais devem comunicá-los ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

De acordo com o projeto de lei, a execução da parceria será supervisionada, acompanhada e avaliada pela secretaria estadual de Saúde. Já o balanço e as prestações de contas dos Consórcios deverão ser publicados no Diário Oficial.

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