Quinta-feira, 11 de outubro de 2007 16h45
O DEPUTADO SEBASTIãO REZENDE (PR) DEFENDE A INCLUSãO DE CONTEúDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANçAS E DOS ADOLESCENTES NO CURRíCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS ESTADUAIS E PRIVADAS NO ESTADO DE MATO GROSSO. A PROPOSTA DO PARLAMENTAR TEM COMO BASE, AS DIRETRIZES DA LEI N.º 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE. EM UM DOS ARTIGOS, A LEI ASSEGURA O SEU CONTEúDO PROGRAMáTICO ESTIPULADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAçãO DE ACORDO COM OS PARâMETROS
Estatuto da Criança e Adolescente deve ser matéria escolar
O projeto do deputado Sebastião Rezende prevê que a preparação básica deve servir de alicerce para a formação de todos
SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Sebastião Rezende justificou o projeto em função da necessidade para a implantação de processos de mudanças sociais e, também de possibilitar o acesso das crianças e adolescentes, a uma realidade educacional, que ele considera digna e demonstre o embasamento legal dos direitos de acessibilidade à educação. “Existe a necessidade de se divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente àqueles que são o objeto de proteção da lei”, disse o deputado.
O projeto de Sebastião Rezende ainda prevê que a preparação básica deve servir de alicerce para a formação de todos. “A intenção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao mencionar dentre suas diretrizes, é possibilitar o acesso ao conhecimento e exercício da cidadania”, afirmou o deputado.
Para Sebastião Rezende, o estudo dos direitos e da proteção que é conferida à criança e ao adolescente deve ser iniciado, logo nos primeiros anos do ensino fundamental, dando foco a solidariedade e o respeito ao direito alheio, qual seja, aquela outra criança com a qual se convive em sala de aula. “Também é uma alternativa para o combate à violência em sala e ao uso de drogas”, disse o parlamentar.
De acordo com Sebastião Rezende, neste mesmo sentido é que a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 acrescentou o § 5º ao artigo 32 da Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação, para incluir o conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. “Pelas sintéticas razões, porém evidentes, é que propomos a aprovação deste projeto”, afirmou.
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