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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 15 de dezembro de 2005 11h50


DEPOIS DE APROVAR O MT FLORESTA E ALTERAR O CóDIGO AMBIENTAL, OS DEPUTADOS APRECIARAM NA SESSãO DA úLTIMA QUARTA-FEIRA (14), A MENSAGEM 115 DISCIPLINANDO A COBRANçA DOS SERVIçOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...

Estipulada taxa de cobrança dos serviços da SEMA

Com a modificação do Código, o prazo de validade das licenças prévias, de instalação e de operação, que só podem ser emitidas pelo prazo máximo de 2 (dois), anos, serão aumentadas para 4, 5 e at

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Depois de aprovar o MT Floresta e alterar o Código Ambiental, os deputados apreciaram na sessão da última quarta-feira (14), a mensagem 115 disciplinando a cobrança dos serviços realizados pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema). Os deputados acataram a solicitação do governo que usou como argumento, a adequação de licenciamentos de empreendimentos e atividades em áreas consideradas ambientais.

Com a alteração do Código, o prazo de validade das licenças prévias, de instalação e de operação que só podem ser emitidas pelo prazo máximo de 2 (dois), anos serão aumentadas para 4, 5 e até 6, respectivamente.

Com esses novos prazos, a Sema reduzirá a demanda de serviços de análise de processos de renovação de licenças, que na maioria das vezes são analisados anualmente, permitindo que as equipes de monitoramento e fiscalização do meio ambiente trabalhem com maior eficácia.

À medida que o prazo de validade das licenças aumenta, ganha o empreendedor, o direito de não ter de renovar as licenças anualmente, além de não ter de arcar com taxas de publicação dos requerimentos de licença.

De acordo com o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PPS), por outro lado, para que não haja prejuízo na fiscalização dos empreendimentos serão cobrados 25% do valor da licença de operação nas hipóteses em que o prazo de sua validade seja igual ou superior a 2 anos. O governo tomou como base, as leis estaduais de São Paulo, onde a regra estipulada pelo órgão ambiental permitiu um melhor controle do meio ambiente.

A novidade é a isenção da cobrança pelos serviços de licenciamento ambiental para implantação de unidades de saúde da rede pública ou com finalidades filantrópicas, o que contribui para a política social do atual governo.

Dilceu Dal´ Bosco (PFL) que apresentou onze emendas ao Código Florestal, avalia que as normativas da lei de Meio Ambiente atendem as necessidades de vários segmentos em Mato Grosso. “Agora as ações ambientais do governo ficaram mais claras para todos que desejam investir no meio ambiente”, disse.

Por fim, especifica a maioria das atividades que devem ser cobradas levando-se em consideração peculiaridades próprias, o que permite a redução de incoerências e insatisfação do empresariado mato-grossense.

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