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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 26 de junho de 2003 11h32


Exame de fundo de olho pode ser obrigatório

SERGIO LF / ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GABINETE



Muitas crianças ficam sujeitas a sérios problemas de saúde devido à falta de um simples exame de prevenção no momento do nascimento. O exame de fundo de olho, caso fosse feito nos recém-nascidos em Mato Grosso, poderia prevenir problemas como o retinoblastoma (câncer ocular) e outras doenças. A realização do exame de fundo de olho poderá ser obrigatória no Estado caso seja aprovado um Projeto de Lei que está tramitando na Assembléia Legislativa.

O projeto é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT. Ela quer que o exame seja feito pelos médicos no berçário das maternidades e que os resultados sejam informados de imediato aos pais da criança.

De acordo com ela, são diagnosticados no Brasil, anualmente, 400 novos casos de retinoblastoma na infância. “Quando descoberta precocemente, a doença é curável, até mesmo com a preservação da visão. Por outro lado, se a descoberta é tardia, os índices de cura diminuem, e aumentam os riscos para a saúde do paciente”, informa a deputada na justificativa ao projeto.

Retinoblastoma é o nome de um câncer ocular originário das células da retina. É uma doença de etiologia genética decorrente da mutação de um gene. O retinoblastoma pode ser congênito ou aparecer durantes os três primeiros anos de vida; pode afetar os dois olhos ou apenas um. Além desta doença, o exame de fundo de olho nos recém-nascidos pode detectar também a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecções no olho e alterações de retina, além de prevenir tumores cerebrais.

O Projeto de Lei prevê que, em caso de diagnóstico positivo pelo médico no berçário, o recém-nascido deva ser encaminhado ao órgão público competente para a realização de exames específicos.

Maiores Informações:
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