Segunda-feira, 5 de março de 2007 14h23
O CONSUMIDOR MATO-GROSSENSE PODE GANHAR MAIS UMA FERRAMENTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS. O BENEFíCIO CONSTA EM UM PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL GILMAR FABRIS (PFL), QUE OBRIGA O FORNECEDOR NORMALMENTE CONHECIDO COMO “ASSISTêNCIA...
Fabris propõe nova regra em defesa do consumidor
Um projeto de lei, de autoria do deputado Gilmar Fabris (PFL), obriga o fornecedor normalmente conhecido como “Assistência Técnica Autorizada” a cumprir com regras do Código do Consumidor
SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
O deputado pretende com o projeto, evitar que os consumidores recorram às vias judiciais para serem ressarcidos de possíveis prejuízos, uma vez que, na Justiça, as empresas alegam que o consumidor perde o direito de reparos dos produtos. “Muitas vezes o consumidor é surpreendido com a alegação de que ele jamais apresentará o produto para reparos”, disse o deputado.
O Código do Consumidor preconiza no caso de produto defeituoso, a responsabilidade solidária do comerciante, do importador, do fabricante, pela reparação dos vícios apontados em prazo não superior a 30 dias. Com a hipótese de o reparo não efetivar-se no prazo mencionado, é facultado ao consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga por ele ou o abatimento proporcional do preço.
A regra da lei prevê ainda, o exercício dessa prerrogativa, ser necessário que o consumidor possua elementos de prova acerca do transcurso de 30 dias previstos na legislação o que se torna possível com o estabelecimento das regras deste projeto.
O artigo 5º, XXXII da Constituição Federal elevou à categoria de direito e garantia fundamental do cidadão brasileiro à defesa do consumidor, cabendo ao Estado, a adoção dos mecanismos necessários ao exercício desses direitos e, nesse contexto foi editada a Lei Nº 8.078 de 1990 que assegura a defesa dos direitos do consumidor, até mesmo com a inversão do ônus da prova, conforme se evidencia do disposto no art 6º, VIII da referida Lei.
Pelo projeto de Gilmar Fabris, ao receber o produto com defeito, o estabelecimento entregará ao consumidor no ato do seu recebimento, declaração por escrito constando, entre outros, a razão ou denominação social, o nome fantasia, endereço completo, telefone e o número no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).
É vedado ao fornecedor que optar por receber pessoalmente o produto objeto de reparo e que atender a mais de um estabelecimento, obrigar o consumidor a entregar o produto defeituoso em local, diverso daquele onde o negócio foi realizado.
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