Sexta-feira, 6 de maio de 2005 17h37
A FEDERAçãO MATO-GROSSENSE DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS QUE REPRESENTA 36 ASSOCIAçõES EM TODO O MATO GROSSO, LANçOU NA TARDE DESTA SEXTA-FEIRA (06) O CARTãO DE BENEFíCIO QUE DARá DIREITOS AO PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS...
Federação lança cartão benefício para associados
Mais de 150 mil pessoas poderão ser beneficiadas
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA
O Cartão também será utilizado para descontos em produtos e serviços em redes credenciadas. De posse do cartão, em farmácias os idosos terão descontos de até 40% em medicamentos. Nas redes de supermercados os preços dos produtos que formam a cesta básica e alguns itens de grande utilidade pelos clientes da melhor idade, terão redução de 5%.
Nos laboratórios os descontos serão de 5% a 10% em exames. Para consultas com especialistas em doenças da terceira idade os descontos serão de 5%. Para ter acesso a lista dos estabelecimentos credenciados o idoso deve procurar a sede da federação.
De acordo com o presidente da entidade, Agamenon José da Silva o cartão era esperado por cerca de 159 mil aposentados e pensionista em todo o estado e vai fazer diferença, principalmente para a grande maioria dos aposentados que em média um salário mínimo mensal.
O consultor da federação, José Vitório Damasceno antecipou que os benefícios anunciados hoje são apenas o começo de uma lista que serão divulgados nos próximos dias. A federação tenta agora parceria com outros setores de produção e de prestação de serviços para garantir melhor qualidade de vida aos associados.
Futuro
A gratuidade no transporte intermunicipal em Mato Grosso é facultada para aposentados e pensionistas. Mas, em 19 de abril deste ano, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), recebeu relatório final, da Câmara Setorial Temática, que propõe a gratuidade no transporte intermunicipal para todos os idosos, acima de 60 anos e que ganham até dois salários mínimos, por mês. Atualmente o parlamento trabalha na formatação de um substitutivo integral ao projeto de Lei Complementar nº 59/04 que propôs essa ampliação de benefícios.
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