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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 13 de outubro de 2005 14h28


DEPUTADOS APROVARAM PROJETO DE LEI DO GOVERNO QUE REESTRUTURA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL. A REESTRUTURAçãO é NECESSáRIA PARA A CRIAçãO DA SUPERINTENDêNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO. A MEDIDA VAI POSSIBILITAR O DESLOCAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS DE SUA MANUTENçãO PARA O FUNDO...

FUNDESP é aprovado pelos deputados

Texto original do governo foi aprovado com duas emendas modificativas. Uma da Comissão de Constituição e Justiça e a outra do deputado Mauro Savi (PPS)

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Deputados aprovaram projeto de lei do governo que reestrutura o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal. A reestruturação é necessária para a criação da Superintendência da Imprensa Oficial de Mato Grosso. A medida vai possibilitar o deslocamento das receitas e despesas de sua manutenção para o fundo.

O FUNDESP foi criado para desenvolver programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento, à capacitação, ao aperfeiçoamento, à formação e à qualificação dos servidores do Executivo estadual.

A lei complementar foi aprovada na sessão matutina da última terça-feira (11). Mas para que ela entre em vigor é preciso que o governador Blairo Maggi (PPS) a sancione.

“Com essa reestruturação, o FUNDESP será administrado diretamente pelo titular da secretaria de Administração. A medida possibilita empreender maior eficácia àquele fundo, direcionando suas ações às finalidades para qual foi criado”, destaca trecho da justificativa da mensagem 68.

Ao texto original do governo foram aprovadas duas emendas modificativas. Uma de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e a outra do deputado Mauro Savi (PPS). A proposta da CCJ modifica o artigo primeiro do projeto de lei complementar 22/05. Já a de Savi modifica o parágrafo segundo. A nova redação veda o pagamento de despesa com pessoal, exceto a servidores da Imprensa Oficial e da Escola de Governo.

O fundo foi criado pela lei 6.164 de dezembro de 1992. São partes integrantes do FUNDESP a secretaria de Administração e a Escola de Governo. A lei proíbe o pagamento de despesas com pessoal, com exceção das duas pastas citadas acima. O fundo tem como agente financeiro o Banco do Brasil S/A.

Do total arrecadado pelo FUNDESP, 50% serão repassados para a Escola de Governo. Já em caso de extinção do fundo seus bens móveis e imóveis vão ser revertidos ao patrimônio do Estado. Os outros 50% serão destinados nos termo da lei especifica.

A lei institui ainda as tarifas referentes à reprodução de documentos arquivísticos, bibliográficos, iconográficos e publicações em geral que compõem o acervo do arquivo público de Mato Grosso. Mas, os valores das tarifas ora criadas serão estabelecidas por decreto.

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