Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 23 de junho de 2006 10h24


TRAMITA NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DO GOVERNO DO ESTADO QUE ALTERA A LEI 7.263, A QUAL CRIOU O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAçãO (FETHAB), CRIANDO O FUNDO DE APOIO à CULTURA DA SOJA (FACS) E O FUNDO DE APOIO à BOVINOCULTURA DE CORTE (FABOV)...

Governo apresenta alterações na lei do Fethab

Alterações prevêem criação dos Fundos de Apoio à Cultura da Soja e à Bovinocultura de Corte

ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei do governo do Estado que altera a Lei 7.263, a qual criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), criando o Fundo de Apoio à Cultura da Soja (FACS) e o Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (FABOV).

O projeto também altera a contribuição, diminuindo de 20,47% do valor da UPF/MT para 19,21% para a tonelada de soja transportada e de 24,78% da UPF/MT para 23,52% no caso do transporte por cabeça de gado.

A diminuição busca, segundo o governo, não causar transtorno aos interessados, uma vez que pela nova lei que o governo pretende estabelecer, 2,52% da UPF/MT, por tonelada de soja transportada, para ser creditada a conta do FACS, e 2,52% do valor da UPF/MT, por cabeça de gado transportada para o abate, será creditada a conta do FABOV.

As novas arrecadações poderão ser feitas mediante convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e serão efetuadas diretamente à conta do FACS, pelo contribuinte destinatário da mercadoria, na condição de substituto do seu remetente. No caso da arrecadação do FABOV, o convênio deverá ser realizado com o Instituto de Defesa da Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).

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