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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 18 de junho de 2004 14h40


APóS A COMISSãO DE FISCALIZAçãO E ACOMPANHAMENTO DAS EXECUçõES ORçAMENTáRIAS (CFAE) DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA EMITIR PARECER FAVORáVEL PARA PRORROGAçãO DE PRAZO AOS MUNICíPIOS QUE NãO SE ADEQUARAM AO SISTEMA DE MUNICIPALIZAçãO DOS SERVIçOS DE ÁGUA...

Governo dá prazo para municípios se adequarem

CFAE emitiu parecer favorável para prorrogação de data para prefeituras regularizar o sistema de municipalização dos serviços de água e esgoto

JOSÉ LUÍS LARANJA / SECRETARIA DE IMPRE



Após a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Execuções Orçamentárias (CFAE) da Assembléia Legislativa emitir parecer favorável para prorrogação de prazo aos municípios que não se adequaram ao Sistema de Municipalização dos Serviços de Água. O projeto foi encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.

A Lei nº 8.123 foi publicada no Diário Oficial e dos 139 municípios de Mato Grosso, 17 deles tiveram prazo prorrogado para regularizarem seus serviços. São José do Rio Claro, General Carneiro, Comodoro, Nobres, Nortelândia, Vila Rica, Denise e Santa Terezinha cumpriram todos os prazos exigidos no processo de municipalização dos serviços de água. No entanto, os prefeitos reclamam que seus processos aguardam a assinatura do governo. E por isso, ficaram fora do prazo da lei anterior.

De acordo com a CFAE, o município de Nova Marilândia tem pendências, porque a Câmara Municipal votou a lei de municipalização fora do prazo. Outros três municípios, Rondonópolis, Poxoréo e Guiratinga, não aceitaram os termos da lei que regulamentou o processo de transferência do sistema estadual para municipal e mantêm os processos na justiça.

“Agora, a partir da aprovação em plenário e sansão dessa lei pelo governo, todos esses municípios têm até 31 de dezembro de 2004 para concluírem os processos de municipalização dos serviços de água”, afirmou o deputado Carlos Carlão Nascimento, presidente da Comissão.

Conforme a Mensagem 04, o processo de municipalização dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário foi autorizado pela Lei nº 7.359, de 13/12/2000, cujo prazo de 260 (duzentos e sessenta) dias, inicialmente destinado para as Prefeituras se habilitarem ao incentivo, foi prorrogado por mais 83 ( oitenta e três) dias pela Lei nº 7.535, de 06/11/2001, a qual foi prorrogada por mais 73 (setenta e três) dias pela Lei nº 7.840, de 17/12/2002, cuja vigência expirou em 28/02/2003.

A Lei permite a compensação das parcelas devidas pelos municípios ao Estado, em razão da adesão ao programa, com os débitos de faturas mensais das contas de água e esgotamento sanitário dos órgãos estaduais com sede ou estabelecimento no território dos municípios.

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