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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 17 de maio de 2004 14h31


O SEGUNDO SECRETáRIO DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E IDEALIZADOR DA PROPOSTA, DEPUTADO CAMPOS NETO (PFL), DISSE QUE é IMPORTANTE REGULAMENTAR, NO âMBITO DE MATO GROSSO, AS DISPOSIçõES DA LEI QUE INSTITUI AS ORGANIZAçõES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PúBLICO...

Governo e entidades em busca de parcerias

Medida proporciona participação efetiva da sociedade civil, em trabalho conjunto com o governo, na busca da melhoria da qualidade de vida

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



A administração estadual e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público estão a um passo de poder firmar parcerias para a formação de vínculos de cooperação entre elas. A intenção é fomentar e executar atividades de interesse público. A colocação em prática dessa medida já nasce facilitada pela existência da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.

O termo de parceria deverá conter a especificação detalhada do programa de trabalho proposto pela organização e da programação de metas e dos resultados a serem atingidos e respectivos prazos de execução. Outros itens importantes tratam da previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento.

Para este último, deverão ser estipulados, item por item, as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados ou consultores.

O segundo secretário da Assembléia Legislativa e idealizador da proposta, deputado Campos Neto (PFL), disse que é importante regulamentar, no âmbito de Mato Grosso, as disposições da lei que institui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

“Essa medida é de grande interesse público porque fortalece o chamado terceiro setor, composto por entidades não-governamentais, sem fins lucrativos. Com sua aprovação estaremos instituindo em Mato Grosso um instrumento que vai possibilitar a formação de novo modelo de Estado”, salientou Campos Neto. Ele se referiu à participação efetiva de membros da sociedade civil, que poderão realizar parcerias com o governo na busca da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Ainda de acordo com a proposta de Campos Neto, será obrigatória a publicação, na Imprensa Oficial, do resumo do Termo de Parceria. Ele deverá conter demonstrativos de suas execuções física e financeira, sob pena de não serem liberados os recursos previstos no termo.

A execução do acordo será acompanhada e fiscalizada pelo órgão da Admnistração Estadual signatário do instrumento, que a qualquer momento poderá requisitar informações. Anualmente deverá haver prestações de contas sobre as parcerias.

Eventuais pasíveis irregularidades ou ilegalidades na utilização de recursos ou de bens de origem pública, pela organização parceira, deverão ser encaminhadas imediantamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. Também, qualquer cidadão que tomar ciência de malversão de bens ou de recursos públicos poderá adotar a mesma providência.

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