Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 13 de outubro de 2005 16h54


Governo muda critérios para isenção em concursos

Os parlamentares receberam para apreciação a Mensagem 85/05 que reduz para 50% o desconto para desempregados inscrever-se em concursos públicos

DA REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Tramita na Assembléia Legislativa mensagem do Executivo que pode alterar as regras que isentam do pagamento das inscrições em concursos públicos no Estado cidadãos maiores de 18 anos que estejam desempregados; doadores regulares de sangue e ainda, trabalhadores que ganhem até três salários mínimos.

A Mensagem 85/05, que está sendo apreciada pelo corpo parlamentar, altera o capítulo 39 da Constituição Estadual para que nos casos citados a isenção seja de 50% do valor total da inscrição e não mais integral como vem sendo feito.

O Poder Executivo justifica que a realização de concursos públicos tem sido bastante complexa e com custos elevados para os cofres públicos, visto que grande percentual dos inscritos gratuitamente não comparecem na data de realização do exame. O montante gasto com a confecção de provas, contratação de fiscais e infra-estrutura logística e física poderia ser revertido no barateamento das inscrições pagantes e ainda, revertidos em ações governamentais via secretarias estaduais.

Um exemplo disso aconteceu no concurso para o DETRAN, quando foram 64.188 inscritos com isenção de taxa, sendo que desse total 25.037 candidatos não compareceram para fazer a prova, gerando para o Estado um prejuízo de mais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Na matéria foi ressaltada também a dificuldade encontrada para fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Muitos trabalhadores se apresentam como autônomos; há casos em que trabalhadores possuem duas carteiras de trabalho (uma para registrar o vínculo empregatício e outra em branco para solicitar isenção) e até mesmos os ocupantes de cargos públicos (efetivos e comissionados) que solicitam a isenção, apresentando CTPS em branco.

Na mesma situação, a lei pode coibir a má fé por parte do candidato beneficiado com a isenção. Não comparecendo no dia da realização da prova, não poderá obter outra isenção no prazo de três anos a contar da data de realização da prova, fato este, que ocorreu com freqüência nos concursos anteriores.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com