Quinta-feira, 13 de outubro de 2005 16h54
Governo muda critérios para isenção em concursos
Os parlamentares receberam para apreciação a Mensagem 85/05 que reduz para 50% o desconto para desempregados inscrever-se em concursos públicos
DA REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA
A Mensagem 85/05, que está sendo apreciada pelo corpo parlamentar, altera o capítulo 39 da Constituição Estadual para que nos casos citados a isenção seja de 50% do valor total da inscrição e não mais integral como vem sendo feito.
O Poder Executivo justifica que a realização de concursos públicos tem sido bastante complexa e com custos elevados para os cofres públicos, visto que grande percentual dos inscritos gratuitamente não comparecem na data de realização do exame. O montante gasto com a confecção de provas, contratação de fiscais e infra-estrutura logística e física poderia ser revertido no barateamento das inscrições pagantes e ainda, revertidos em ações governamentais via secretarias estaduais.
Um exemplo disso aconteceu no concurso para o DETRAN, quando foram 64.188 inscritos com isenção de taxa, sendo que desse total 25.037 candidatos não compareceram para fazer a prova, gerando para o Estado um prejuízo de mais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Na matéria foi ressaltada também a dificuldade encontrada para fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Muitos trabalhadores se apresentam como autônomos; há casos em que trabalhadores possuem duas carteiras de trabalho (uma para registrar o vínculo empregatício e outra em branco para solicitar isenção) e até mesmos os ocupantes de cargos públicos (efetivos e comissionados) que solicitam a isenção, apresentando CTPS em branco.
Na mesma situação, a lei pode coibir a má fé por parte do candidato beneficiado com a isenção. Não comparecendo no dia da realização da prova, não poderá obter outra isenção no prazo de três anos a contar da data de realização da prova, fato este, que ocorreu com freqüência nos concursos anteriores.
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