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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 14 de outubro de 2005 09h00


O GOVERNO DO ESTADO ENVIOU PARA A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE ALTERA AS REGRAS PARA A ISENçãO DO VALOR DAS INSCRIçõES EM CONCURSOS PúBLICOS. PELA PROPOSTA, A ISENçãO QUE HOJE é INTEGRAL AOS CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAM DESEMPREGADOS OU RECEBEM ATé TRêS SALáRIOS MíNIMOS E AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE SERá REDUZIDA PARA 50% APENAS PARA OS DESEMPREGADOS E DOADORES DE SANGUE. ALéM DISSO, AQUELES QUE NãO COMPARECEREM AO CONCURSO PERDERãO O DIREITO DA ISENçãO POR TRêS ANOS...

Governo quer controle na isenção de inscrições

Mensagem foi lida na sessão de terça-feira e será analisada pelos parlamentares

ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE IMPRENSA



O governo do Estado enviou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei que altera as regras para a isenção do valor das inscrições em concursos públicos. Pela proposta, a isenção que hoje é integral aos candidatos que se encontram desempregados ou recebem até três salários mínimos e aos doadores regulares de sangue será reduzida para 50% apenas para os desempregados e doadores de sangue. Além disso, aqueles que não comparecerem ao concurso perderão o direito da isenção por três anos.

Segundo a Mensagem, a realização de Concursos Públicos tem altos custos para o governo e o projeto visa, além de continuar dando o benefício às duas categorias, coibir a má fé por parte do candidato beneficiado com a isenção.

Citando como exemplo, no último concurso do Detran, o governo afirma que foram 64.188 inscritos com isenção de taxa, mas 25.037 candidatos não compareceram para fazer a prova, gerando para o Estado um prejuízo de R$ 600 mil. Desta forma, se aprovada a proposta do governo, o candidato que não comparecer no dia da realização da prova, não poderá obter outra isenção no prazo de três anos.

O governo ainda aponta a dificuldade para fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelo candidato para o fim de obtenção da isenção do pagamento do valor da inscrição. Cita como exemplos trabalhadores autônomos, trabalhadores que têm duas carteiras de trabalho (uma para registrar o vínculo empregatício e outra em branco para solicitar isenção) e até mesmos os ocupantes de cargos públicos (efetivos e comissionados) que solicitam a isenção, apresentando CTPS em branco.

O doador regular de sangue deverá apresentar o documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

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