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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 7 de março de 2005 14h34


UM PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL EM TRAMITAçãO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA PROPõE TRANSFORMAR A COORDENADORIA DE PERíCIAS E IDENTIFICAçãO EM PERíCIA OFICIAL E IDENTIFICAçãO TéCNICA DO ESTADO – POITEC, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE JUSTIçA E SEGURANçA PúBLICA...

Governo quer perícia mais ágil

A mensagem nasceu da discussão de um grupo de trabalho formado por técnicos da secretaria de Administração e dos peritos criminais

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Um Projeto de Emenda Constitucional em tramitação na Assembléia Legislativa propõe transformar a Coordenadoria de Perícias e Identificação em Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado – POITEC, sob a responsabilidade da secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Conforme o texto da proposta, não se justifica que o trabalho pericial esteja vinculado a uma unidade organizacional restrita, como é o caso da coordenadoria, pelo contrário, impõe-se a valorização da função pericial.

Os peritos atuam no campo da criminalística, laboratório forense, medicina legal, odontologia legal e papiloscopia. Essa mudança está também baseada em função do aumento do índice de criminalidade em todo o estado.

A mensagem nº 14 que trata do assunto aborda que a proposta nasceu de discussões de um grupo de trabalho formado por técnicos da secretaria de estado de Administração em parceria com os peritos criminais, os peritos médicos legistas, peritos odontolegistas, os papiloscopistas e auxiliares de necropsia.

A nova redação à Constituição, ressalvada a competência da União, incumbe os peritos de realizar perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia legal. Além disso, buscar a integração com os demais órgãos vinculados à secretaria de Justiça e Segurança.

De acordo com a PEC, os trabalhos de perícia e identificação serão prestados, e suas informações fornecidas sempre que requisitados, pelos presidentes de inquérito policial civil ou militar, pelo Ministério Público ou ainda por determinação judicial em todo o Estado.

Na proposta o artigo 84 define, ainda, que a Perícia Oficial e Identificação Técnica será dirigida por perito oficial, servidor de carreira, e de livre nomeação e exoneração do governador do Estado.

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