Segunda-feira, 19 de junho de 2006 09h17
O PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO SILVAL BARBOSA (PMDB) é AUTOR DA PROPOSTA QUE INSTITUI A POLíTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AQüíCOLA EM MATO GROSSO. A LEI 8.501/06 FOI SANCIONADA PELO GOVERNO DO ESTADO NO úLTIMO DIA (09) E ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS...
Governo sanciona Lei de Aqüicultura em MT
De autoria do presidente da AL, deputado Silval Barbosa, lei institui política estadual de aqüicultura. Mato Grosso é o 5º colocado em produção no ranking nacional
ALANA CASANOVA / ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
“Estudamos essa lei de forma a ordenar essa política para os pequenos, médios e grandes produtores. É sem dúvida uma outra fonte de economia para o Estado e por isso nós estamos trabalhando a mais de um ano na elaboração desse projeto”, diz o autor da lei, deputado Silval Barbosa.
De acordo com o parlamentar, os estudos vão desde o sistema de repovoamento dos rios, a questão do equilíbrio dos peixes e suas espécies bem como a aplicabilidade da lei e a fiscalização por parte da Secretaria de Agricultura do Estado em parceria com as agências financiadoras de créditos.
“A lei contempla ainda àquelas colônias de pescadores, pois o que se quer é promover outro tipo de economia para essas famílias que em época de piracema recebem apenas um salário”, diz o presidente da AL.
Considera-se aqüicultura a arte de criar, cultivar e multiplicar animais e plantas aquáticas. O Estado é o quinto produtor no ranking nacional em produção de peixes de água doce (tambacu, tambaqui e pacu) com 16,6 toneladas/ano, Mato Grosso perde apenas para os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Ceará.
O Projeto de Lei do parlamentar foi amplamente discutido em palestra no IV Encontro Internacional dos Negócios da Pecuária (Enipec) que aconteceu no início do mês de maio, em Cuiabá. O secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Cloves Vettorato expôs sobre leis, normas e incentivos para criar peixes. “Temos na aqüicultura uma outra opção para desenvolvimento econômico e social num Estado que tem todas as facilidades pelas suas características climáticas, físicas e ambientais”, diz o secretário ao ressaltar a importância em fomentar a atividade com base numa Lei Estadual.
“Essa Lei de autoria do deputado Silval atende toda uma categoria que há anos produz muitas vezes fora do que é realmente permitido, sem os devidos incentivos fiscais e apoio para pesquisa e extensão”, conclui o secretário.
Na Lei 8.501 são contempladas todas as questões inerentes à atividade, como apoio para pesquisa e extensão, financiamento, regulamentações das Secretarias de Estados competentes, como de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente e obrigações gerais.
O setor de piscicultura atravessa uma fase importante para o seu desenvolvimento no país - hoje é o sexto produtor mundial de crustáceos, campeão em produtividade e a caminho do primeiro lugar no ranking de maior produtor mundial de peixes. De 1999 para cá, a produção apresentou um crescimento superior a 300%. Mas, para que a previsão se concretize, é necessário, no entanto, planejamento e ordenamento, principalmente do ponto de vista sanitário.
Esse ordenamento deverá ser iniciado a partir do registro de todos os estabelecimentos que trabalham com os produtos da piscicultura no Brasil. O registro precisa ser feito em todos os estados da Federação, com o monitoramento do Ministério da Agricultura.
No Brasil mais de 50 mil produtores têm a piscicultura como atividade econômica. Um universo formado, em sua grande maioria, por pequenos produtores que cultivam 53 tipos diferentes de espécies. Produtores que reclamam da falta de incentivos e que geralmente não conseguem chegar até a ponta da exportação.
“Faltava no Estado uma política pública no sentido de ordenamento, mas acredito que já avançamos, pois com a sanção dessa Lei pelo governador Blairo Maggi o primeiro passo foi dado, em seguida estaremos trabalhando numa segunda fase com normatizações que tratam desde o registro, até os procedimentos para a comercialização dos produtos da piscicultura”, comemora o presidente da Associação dos Aqüicultores de Mato Grosso (AQUAMAT) e assessor da SEDER/MT, Adair José de Moraes.
Segundo ele, a lei do deputado Silval dá cobertura a todas as outras leis que venham a surgir dentro do campo da aqüicultura como: ranicultura (produção de rãns), crocodilicultura (jacarés), lonicultura (tartaruga), carcinicultura (camarão) e produtos medicinais (plantas aquáticas). “Essa lei 8.501 dá cobertura a todas as leis já existentes e as que virão em outras atividades dentro do mercado promissor que a aqüicultura. O presidente da AL, deputado Silval, foi nosso parceiro desde o começo dessa discussão, e hoje o resultado está aí. Um objeto capaz de promover o desenvolvimento econômico e sustentável de todos os segmentos da cadeia produtiva aqüícola mato-grossense”, conclui Adair.
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