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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 26 de setembro de 2006 14h22


O TRABALHO DOS MOTO-TAXISTAS EM MATO GROSSO ACABA DE SER REGULAMENTADO PELO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI, POR MEIO DO DECRETO Nº 8.137/06, DE 22 DE SETEMBRO. O DECRETO GARANTE EFETIVIDADES A LEI DE MESMO TEOR Nº 6.997/98, ALTERADA PELA LEI Nº 8.552/06. SEGUNDO CONSTA NA MATéRIA, CABERá AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO- DETRAN- A IMPLEMENTAçãO DOS REQUISITOS PARA O EXERCíCIO LEGAL DA ATIVIDADE, COMO A EMISSãO DE DOCUMENTO ATESTANDO AS CONDIçõES ADEQUADAS DE TRAFEGABILIDADE E SEGURANçA DAS MOTOS...

Governo sanciona lei em favor de moto-táxi

Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito- Detran- a implementação dos requisitos para o exercício legal da atividade

DA REDAÇÃO / ASSESSORIA DE GABINETE



O trabalho dos moto-taxistas em Mato Grosso acaba de ser regulamentado pelo governador Blairo Maggi, por meio do decreto nº 8.137/06, de 22 de setembro. O decreto garante efetividades a lei de mesmo teor nº 6.997/98, alterada pela lei nº 8.552/06.

Segundo consta na matéria, caberá ao Departamento Estadual de Trânsito- Detran- a implementação dos requisitos para o exercício legal da atividade, como a emissão de documento atestando as condições adequadas de trafegabilidade e segurança das motos por meio de vistoria anual. Os veículos que já estão em utilização terão 12 meses para atender às exigências da legislação.

Para o líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Mauro Savi (PPS), a sensibilidade do governador Blairo Maggi mais uma vez fez a diferença ao garantir legalidade a uma situação que se arrastava por 08 anos e inquietava aqueles que sobreviviam da prestação deste tipo de serviço. “Isso é segurança para quem presta e principalmente para quem utiliza o serviço de moto-táxi nos seus deslocamentos urbanos”, destacou Savi.

Deverá o condutor da motocicleta, além da carteira nacional de habilitação (CNH), portar autorização especial do DETRAN para dirigir o veículo utilizado na prestação de serviço de moto-táxi. O cadastro dos operadores será compartilhado entre o órgão estadual de trânsito e os municípios para fins de controle e outros usos.

A administração municipal será responsável pela política de regulamentação tarifária, quantidade de motocicletas em circulação e elaboração de normas complementares para a adequação do serviço às peculiaridades de cada município. Ao DETRAN caberá, ainda, a expedição de portaria, dentro de 30 dias, com a finalidade de disciplinar e normalizar as características exigidas para a identificação e padronização visual do serviço de moto-táxi.

“Para mim foi gratificante conduzir na Assembléia, em nome do governador Maggi, as negociações políticas que redundaram na aprovação e edição da lei nº 8.552/06, diploma normativo que arredondou as questões que suscitavam dúvidas para a regulamentação e implantação legal e definitiva do serviço de moto-táxi em Mato Grosso”, concluiu Mauro Savi.

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