Quarta-feira, 5 de janeiro de 2005 11h37
BUSCANDO ADEQUAçãO DO QUE DIZ A LEGISLAçãO FEDERAL, O DEPUTADO SILVAL BARBOSA (PMDB) PROPôS UMA ALTERAçãO NO ESTATUTO DO IDOSO, ESTENDENDO A GRATUIDADE QUE Já EXISTE NO TRANSPORTE COLETIVO TAMBéM AO INTERMUNICIPAL. É JUSTAMENTE DISSO QUE TRATA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 59/04, QUE DEVE SER VOTADO PELOS DEPUTADOS...
Gratuidade no transporte será estendida
Projeto de lei visa estender gratuidade aos idosos também no transporte intermunicipal
VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE IMPRENSA
Segundo o parlamentar, conceder tal benefício ao idoso de Mato Grosso é legislar em conformidade com os fundamentos do governo federal, que visa garantir a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Conforme o projeto, ficam dispensadas do pagamento de passagens de ônibus intermunicipais de linhas regulares as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. E os encargos dessa gratuidade passarão a compor a planilha de custo para futuras majorações do preço das passagens. Para fazer jus ao benefício, os idosos deverão apresentar identificação e comprovação de renda.
Mas a lei não garante só a passagem gratuita, ela assegura ainda desconto de 50% quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas e houver espaço no ônibus.
A mudança que Silval Barbosa está propondo diz que as empresas de transporte intermunicipal deverão reservar pelo menos duas vagas, por ônibus, para idosos. Quando essas duas vagas estiverem preenchidas, o idoso poderá optar pelo próximo ônibus, ou pagar 50% do valor da passagem para viajar em uma vaga normal, se houver.
Contudo, essa redução no valor da passagem ficará suspensa entre 30 de junho e 1º de agosto, e de 30 de novembro a 1º de fevereiro, bem como nas vésperas até os dias seguintes aos feriados prolongados.
O idoso que quiser garantir seu direito à viagem gratuita também deverá reservar a passagem com pelo menos seis horas de antecedência nos guichês das empresas e chegar ao local de embarque pelo menos 20 minutos antes do horário marcado.
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