Segunda-feira, 14 de junho de 2004 11h14
AS PESSOAS IDOSAS QUE VIVEM EM MATO GROSSO ESTãO PRESTES A TER MAIS DOIS BENEFíCIOS INCORPORADOS EM SEU DIA-A-DIA. AGORA é A VEZ DA RESERVA DE UNIDADES EM TODOS OS PROGRAMAS HABITACIONAIS SUBSIDIADOS OU DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELO ESTADO...
Idosos: prioridade em programas habitacionais
Proposta reserva unidades em todos os programas subsidiados ou desenvolvidos diretamente pelo Estado
FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA
Nesses programas, os idosos gozarão de prioridade na aquisição de imóvel para sua própria moradia, devendo ainda ser-lhes ampliada para 5% uma fatia exclusiva das unidades residenciais. Atualmente, esse índice é de 3% pela Lei federal nº 10.741 - o Estatuto do Idoso.
A proposta partiu do deputado Zeca D’Ávila (PFL) em forma de projeto de lei e está em fase de estudo pelas comissões permanentes da Assembléia Legislativa. “A instituição dessas reservas é uma das medidas preconizadas pelo Estatuto do Idoso (da lei federal). Só que o presente projeto amplia a reserva de 3% para 5% e ainda garante a aplicação dessa determinação em todo o Estado de Mato Grosso”, observou o parlamentar.
A proposta também estabelece que esses programas habitacionais deverão observar:
a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso, como a previsão de rampas para cadeiras de rodas;
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; e a implantação de equipamentos urbanos comunitários, voltados ao idoso.
Além disso, diz ainda o projeto de Zeca, que - quando se tratar de edifícios de apartamentos - afora a reserva, os idosos terão prioridade na aquisição das unidades localizadas no andar térreo.
“É inegável que o benefício é realmente necessário e demonstra o respeito que a sociedade deve ter por seus idosos e a preocupação do Legislador em atender e proteger também essa parcela da população que cada dia cresce mais, graças às melhorias dos índices de expectativa de vida no Brasil”, completou o pefelista.
O documento considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e diz que, não havendo adquirentes para as unidades habitacionais nas condições que prevê, a parcela reservada será revertida ao sistema geral de aquisições.
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