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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 14 de junho de 2004 11h14


AS PESSOAS IDOSAS QUE VIVEM EM MATO GROSSO ESTãO PRESTES A TER MAIS DOIS BENEFíCIOS INCORPORADOS EM SEU DIA-A-DIA. AGORA é A VEZ DA RESERVA DE UNIDADES EM TODOS OS PROGRAMAS HABITACIONAIS SUBSIDIADOS OU DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELO ESTADO...

Idosos: prioridade em programas habitacionais

Proposta reserva unidades em todos os programas subsidiados ou desenvolvidos diretamente pelo Estado

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



As pessoas idosas que vivem em Mato Grosso estão prestes a ter mais dois benefícios incorporados em seu dia-a-dia. Agora é a vez da reserva de unidades em todos os programas habitacionais subsidiados ou desenvolvidos diretamente pelo Estado.

Nesses programas, os idosos gozarão de prioridade na aquisição de imóvel para sua própria moradia, devendo ainda ser-lhes ampliada para 5% uma fatia exclusiva das unidades residenciais. Atualmente, esse índice é de 3% pela Lei federal nº 10.741 - o Estatuto do Idoso.

A proposta partiu do deputado Zeca D’Ávila (PFL) em forma de projeto de lei e está em fase de estudo pelas comissões permanentes da Assembléia Legislativa. “A instituição dessas reservas é uma das medidas preconizadas pelo Estatuto do Idoso (da lei federal). Só que o presente projeto amplia a reserva de 3% para 5% e ainda garante a aplicação dessa determinação em todo o Estado de Mato Grosso”, observou o parlamentar.

A proposta também estabelece que esses programas habitacionais deverão observar:

a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso, como a previsão de rampas para cadeiras de rodas;

critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; e a implantação de equipamentos urbanos comunitários, voltados ao idoso.

Além disso, diz ainda o projeto de Zeca, que - quando se tratar de edifícios de apartamentos - afora a reserva, os idosos terão prioridade na aquisição das unidades localizadas no andar térreo.

“É inegável que o benefício é realmente necessário e demonstra o respeito que a sociedade deve ter por seus idosos e a preocupação do Legislador em atender e proteger também essa parcela da população que cada dia cresce mais, graças às melhorias dos índices de expectativa de vida no Brasil”, completou o pefelista.

O documento considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e diz que, não havendo adquirentes para as unidades habitacionais nas condições que prevê, a parcela reservada será revertida ao sistema geral de aquisições.

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