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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 9 de setembro de 2008 13h15


O DEPUTADO ALEXANDRE CéSAR (PT) APRESENTOU UMA INDICAçãO à MESA DIRETORA DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA COM O OBJETIVO DE PROMOVER E DESENVOLVER INTENSA CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAR OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO ESTADUAL A DESTINAREM 6% POSSíVEIS E APURADOS DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO ESTADUAL DA INFâNCIA E ADOLESCêNCIA. DE ACORDO COM ALEXANDRE CéSAR, AS PESSOAS FíSICAS OU EMPRESAS POSSUIDORAS DE IR A PAGAR PODEM DESTINAR UMA PARTE AO FUNDO ESTADUAL. “NãO é UMA DOAçãO, MAS UMA ANTECIPAçãO DO PAGAMENTO DO IR DEVIDO. A DIFERENçA é: EM VEZ DE SER RECOLHIDO AOS COFRES DA UNIãO é COLETADO DIRETAMENTE

Indicação propõe mais recursos ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência

“Essa proposta é oportuna para o desenvolvimento de políticas sociais voltadas às crianças e aos adolescentes”, disse o presidente Sérgio Ricardo

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O deputado Alexandre César (PT) apresentou uma indicação à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa com o objetivo de promover e desenvolver intensa campanha para conscientizar os servidores do Legislativo estadual a destinarem 6% possíveis e apurados do Imposto de Renda ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.

De acordo com Alexandre César, as pessoas físicas ou empresas possuidoras de IR a pagar podem destinar uma parte ao Fundo Estadual. “Não é uma doação, mas uma antecipação do pagamento do IR devido. A diferença é: em vez de ser recolhido aos cofres da União é coletado diretamente ao fundo”, explicou o petista.

Pela justificativa da proposição, Alexandre César argumenta que as pessoas físicas podem destinar ao fundo até 6% do imposto apurado, já as empresas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1%.

O parlamentar petista explica que a pessoa física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da declaração anual não poderá fazer a dedução dos valores destinados ao fundo. “Ao fazê-la, ele já está deduzindo o desconto padrão, que de acordo com a legislação vigente é de 20% da renda brutal anual, limitado a 8 mil reais”.

Esse beneficio, de acordo com Alexandre César, não aumenta o Imposto de Renda a pagar. “O valor é deduzido do imposto devido ao ‘leão’. Se houver essa destinação para o fundo, o imposto deverá ser recolhido, integralmente, aos cofres públicos”, afirmou o parlamentar.

As pessoas físicas, segundo o petista, devem depositar o valor deduzido na conta do fundo, até dezembro de cada ano. Mas se preferir, o contribuinte deve fazer a dedução do IR na declaração de ajuste anual, que é entregue no mês de abril, quando vai pagar o imposto devido, menos o valor desses recolhimentos feitos no exercício imediatamente anterior.

A contribuição, de acordo com Alexandre César, somente será comprovada com recibos emitidos pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. “Os recursos serão destinados, exclusivamente, para execução das políticas sociais na área da criança e do adolescente. Esse dinheiro não podes ser desviado para outra finalidade, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes”, alertou o deputado.

Para Alexandre César, o contribuinte não está dando o seu dinheiro, mas parte do recurso devido à Fazenda Pública. Ele explica ainda que o montante recolhido vai proporcionar ao conselho cumprir sua função quanto aos direitos das crianças e adolescentes em Mato Grosso.e, por último, é dever de cada cidadão contribuir com o bem-estar da juventude.

De acordo com o deputado, a Lei Orçamentária Anual –LOA/2008- define um montante de 102 mil e 807 reais para o Fundo Estadual. “Esse valor é muito aquém das necessidades preeminentes das crianças e dos adolescentes mato-grossenses”, destacou Alexandre César.

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