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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 11 de julho de 2003 15h13


O PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, ALEXANDRE NERY FERREIRA, RESSALTOU HOJE QUE A DECISãO DA JUíZA FLáVIA CATARINA DE AMORIM REIS, QUE CONCEDEU ONTEM ALVARá DE SOLTURA SEM PAGAMENTO DE FIANçA à FUNCIONáRIA DO PODER LEGISLATIVO LUCILENE GUIMARãES LINO, “FOI PAUTADA EM TODO O ORDENAMENTO JURíDICO VIGENTE, RESTABELECENDO A ORDEM E FAZENDO VALER AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS”...

“Juíza restabeleceu a ordem”, diz procurador da AL

Prisão de funcionária da Assembléia feriu preceitos Constitucionais

ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE IMPRENSA



O procurador-Geral da Assembléia Legislativa, Alexandre Nery Ferreira, ressaltou hoje que a decisão da juíza Flávia Catarina de Amorim Reis, que concedeu ontem alvará de soltura sem pagamento de fiança à funcionária do Poder Legislativo Lucilene Guimarães Lino, “foi pautada em todo o ordenamento jurídico vigente, restabelecendo a ordem e fazendo valer as garantias constitucionais”.

Nery lembrou que a decisão do Promotor Ezequiel Borges, que determinou a prisão, foi “arbitrária e truculenta e feriu de morte as garantias e preceitos constitucionais causando prejuízos irreparáveis à servidora”. “Colocou em cárcere uma pessoa honesta, de conduta ilibada, que jamais deveria ter passado pelo constrangimento que passou. Ela teve seu direito vilipendiado e isso é gravíssimo para o Estado de Direito”, acrescentou.

O Procurador lembra ainda que, em tese, não é possível existir o falso testemunho, uma vez que não há procedimento judicial e a servidora, desta forma, não é testemunha. Alexandre Nery ressalta que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se iniciar uma ação penal sobre falso testemunho seria necessário haver uma sentença final de um primeiro processo.

“Só que não há processo e, não havendo processo, não há como falar que houve falso testemunho. A funcionária foi notificada para comparecer ao Ministério Público para prestar esclarecimentos. Chegando lá, ela não se negou a prestar informações. A única coisa de que ela se utilizou foi uma garantia constitucional de somente falar em juízo”, acrescentou.

No despacho, a juíza trata a decisão do promotor como teratológica, ou seja, uma “anomalia jurídica” que feriu preceitos da Constituição Federal e do Código Penal.

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