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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 29 de outubro de 2003 10h32


Juliano quer privacidade aos usuários de telefonia

Meta é garantir a inviolabilidade à intimidade e a privacidade dos cidadãos quanto ao recebimento de ligações de telemarketing

ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Motivado pelo número crescente de ligações relacionadas ao telemarketing, tipo de venda que tem movimentado e aquecido a economia nos últimos tempos, mas que acaba invadindo a privacidade dos cidadãos que não desejam o serviço, é que o deputado Juliano Jorge (PL) apresentou o projeto de Lei que assegura o direito a intimidade e a privacidade das pessoas usuárias de serviços de telefonia, quanto ao recebimento de ligações de empresas prestadoras de serviços de telemarketing.

“Objetivo é resguardar o direito das pessoas e direcionar os serviços de telemarketing apenas àquelas pessoas que os desejarem”, explicou o parlamentar, ao se referir à proposta que assegura o direito a intimidade e a privacidade das pessoas usuárias do serviço de telefonia, em Mato Grosso, quanto ao recebimento de ligações que contenham veiculações publicitárias ou de comercialização de produtos.

Conforme a proposta, as empresas deverão manter um cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e serviços via telefonia, a ser disponibilizado às empresas prestadoras de telemarketing.

Juliano argumenta que, ao se criar um cadastro com o número do telefone dos usuários que se manifestarem contrários ao assédio por parte das empresas de televendas, o Estado estará assegurando a esses cidadãos a sua privacidade e inviolabilidade de seu lar.

“Liberdade da qual são desrespeitadas por meio de ligações telefônicas indesejadas”, frisou, ao explicar que aos demais cidadãos, a gravação prévia tal qual as das ligações interurbanas, lhes dará a opção de serem informados que se trata de televenda e que caso não desejarem ser importunados, basta desligar o aparelho.

Método

Na proposição, Juliano Jorge determina que os assinantes dos serviços de telefonia, que queiram constar do cadastro especial para não serem importunados com os serviços de telemarketing, deverão requerer a inclusão de seus nomes, por escrito ou telefone, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos. Além disso, deverão enviar mensagem gravada, tal qual nas ligações interurbanas, alertando expressamente que se trata de veiculação publicitária ou comercial, de ofertas de produtos ou serviços.

As empresas prestadoras de serviços de telefonia têm o prazo de 90 dias para constituir e divulgar a existência do referido cadastro especial, bem como as formas de inclusão dos nomes das pessoas interessadas ao mesmo.

Multas

Conforme o projeto, as empresas de telemarketing que não se adequarem a proposta, sofrerão multas no valor de 1,500 UFP’s e a suspensão do exercício de suas atividades, devido a falta de pagamento de multa ou em caso de reincidência. Além disso, os recursos provenientes das multas deverão ser utilizados em programas de defesa do consumidor do Procon.

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