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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 4 de novembro de 2004 11h01


O DEPUTADO GILMAR FABRIS (PFL) APRESENTOU PROJETO DE LEI NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA SOB O QUAL, ORGANISMOS POLICIAIS DO GOVERNO FICAM EMPENHADOS EM COMUNICAREM EM UM PRAZO DE 24 HORAS à JUNTA COMERCIAL OS CASOS DE REGISTROS DE ROUBOS, FURTOS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS EM MATO GROSSO...

Junta Comercial terá lista de documentos roubados

Cadastro vai favorecer pessoas em todo o Estado e o desrespeito pode gerar multa

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Já pode ter acontecido com você ou alguém do seu ciclo de convivência. Um certo dia ser surpreendido por ações judiciais em casos nos quais seu nome foi utilizado indevidamente por pessoas que, sem seu conhecimento, tiveram acesso aos seus documentos. Esse tipo de delito existe e é mais comum do que se imagina, respondendo por cerca de 20% das queixas registradas nas Delegacias de Estelionatos.

Os dados foram levantados pelo deputado Gilmar Fabris (PFL) que apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa sob o qual, organismos policiais do governo ficam empenhados em comunicarem em um prazo de 24 horas à Junta Comercial os casos de registros de roubos, furtos ou extravios de documentos em Mato Grosso.

O projeto prevê que a autoridade policial, após a lavratura do Boletim de Ocorrência envie cópia deste BO, acompanhado dos dados referentes aos documentos da vítima à Junta. Caberá à Junta Comercial manter um cadastro geral atualizado com todas essas informações. O cadastro só será acessível aos funcionários autorizados pela Junta e em casos especiais, quando requisitado por autoridade judicial ou Ministério Público.

“Atualmente por não existir um banco de dados com esse fim, não se pode coibir o uso dos mesmos por bandidos na abertura de contas bancárias, habilitação de telefones celulares, pedido de empréstimos bancários e até abertura de empresas”, alerta o parlamentar“.

Em caso de detecção de utilização de documentos que constem desse registro, o fato deverá ser comunicado à polícia para a conseqüente investigação. “Muitos documentos são utilizados e a vítima acaba sendo sócia de empresa que não conhece que serão utilizadas para fins ilícitos e com conseqüências danosas e por isso a tentativa de sua utilização deve ser imediatamente comunicada a policia”, disse.

Para casos de pessoas que tenham sofrido roubo, furto ou extravio de documentos em outro estado da federação a inclusão no banco de dados de Mato Grosso deverá ser solicitada pela vítima.

O projeto prevê ainda que nos pedidos de constituição ou alteração de empresários sujeitos o Registro Público de Empresas Mercantis serão indeferidos casos um dos sócios constem do cadastro, exceto quando o mesmo comprovar por novos documentos, ser o interessado.

A matéria em tramitação no legislativo prevê multa de 50 Unidades Fiscais de Referência em vigor na data da infração, além das penalidades civis, penais e administrativos cabível, para quem desobedecer à lei.

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