Quinta-feira, 4 de novembro de 2004 11h01
O DEPUTADO GILMAR FABRIS (PFL) APRESENTOU PROJETO DE LEI NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA SOB O QUAL, ORGANISMOS POLICIAIS DO GOVERNO FICAM EMPENHADOS EM COMUNICAREM EM UM PRAZO DE 24 HORAS à JUNTA COMERCIAL OS CASOS DE REGISTROS DE ROUBOS, FURTOS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS EM MATO GROSSO...
Junta Comercial terá lista de documentos roubados
Cadastro vai favorecer pessoas em todo o Estado e o desrespeito pode gerar multa
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA
Os dados foram levantados pelo deputado Gilmar Fabris (PFL) que apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa sob o qual, organismos policiais do governo ficam empenhados em comunicarem em um prazo de 24 horas à Junta Comercial os casos de registros de roubos, furtos ou extravios de documentos em Mato Grosso.
O projeto prevê que a autoridade policial, após a lavratura do Boletim de Ocorrência envie cópia deste BO, acompanhado dos dados referentes aos documentos da vítima à Junta. Caberá à Junta Comercial manter um cadastro geral atualizado com todas essas informações. O cadastro só será acessível aos funcionários autorizados pela Junta e em casos especiais, quando requisitado por autoridade judicial ou Ministério Público.
“Atualmente por não existir um banco de dados com esse fim, não se pode coibir o uso dos mesmos por bandidos na abertura de contas bancárias, habilitação de telefones celulares, pedido de empréstimos bancários e até abertura de empresas”, alerta o parlamentar“.
Em caso de detecção de utilização de documentos que constem desse registro, o fato deverá ser comunicado à polícia para a conseqüente investigação. “Muitos documentos são utilizados e a vítima acaba sendo sócia de empresa que não conhece que serão utilizadas para fins ilícitos e com conseqüências danosas e por isso a tentativa de sua utilização deve ser imediatamente comunicada a policia”, disse.
Para casos de pessoas que tenham sofrido roubo, furto ou extravio de documentos em outro estado da federação a inclusão no banco de dados de Mato Grosso deverá ser solicitada pela vítima.
O projeto prevê ainda que nos pedidos de constituição ou alteração de empresários sujeitos o Registro Público de Empresas Mercantis serão indeferidos casos um dos sócios constem do cadastro, exceto quando o mesmo comprovar por novos documentos, ser o interessado.
A matéria em tramitação no legislativo prevê multa de 50 Unidades Fiscais de Referência em vigor na data da infração, além das penalidades civis, penais e administrativos cabível, para quem desobedecer à lei.
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