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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 9 de setembro de 2008 15h44


A POPULAçãO MATO-GROSSENSE PODE CONTAR COM NOVOS MECANISMOS DE INCLUSãO DIGITAL A PARTIR DE AGORA. PUBLICADA NO úLTIMO DIA 3, A LEI 8.972 INSTITUI EM MATO GROSSO A POLíTICA ESTADUAL E O SISTEMA ESTADUAL DE INCLUSãO DIGITAL, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSé RIVA (PP). A LEI PERMITE O PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES PRó-ATIVAS SISTEMáTICAS PELOS CENTROS DE DEMOCRATIZAçãO DE ACESSO à REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (TELECENTROS), PARA PRESTAR APOIO, INFORMAçãO E CAPACITAçãO AOS USUáRIOS DAS COMUNIDADES MENOS FAVORECIDAS COM AçõES PúBLICAS QUE PROMOVAM O USO DA TECNOLOGIA DIGITAL, ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA.

Lei de Riva institui política e sistema de Inclusão Digital

Publicada no último dia 3, a Lei 8.972 vai facilitar o acesso à rede mundial de computadores

ITIMARA FIGUEIREDO / ASSESSORIA DE GABINETE



A população mato-grossense pode contar com novos mecanismos de inclusão digital a partir de agora. Publicada no último dia 3, a Lei 8.972 institui em Mato Grosso a Política Estadual e o Sistema Estadual de Inclusão Digital, de autoria do deputado José Riva (PP).

A lei permite o planejamento de atividades pró-ativas sistemáticas pelos centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores (Telecentros), para prestar apoio, informação e capacitação aos usuários das comunidades menos favorecidas com ações públicas que promovam o uso da tecnologia digital, essencial para o desenvolvimento da cidadania.

“A inclusão digital melhora a qualidade de vida nas comunidades. Pois, a capacitação digital eleva os índices sociais e facilita o acesso ao mercado de trabalho. Portanto, tenho certeza que com esta lei toda a população mato-grossense sairá ganhando”.

A Política Estadual de Inclusão Digital deverá proporcionar aos usuários o acesso e a capacitação na área de informática, respeitando a universalidade, o acesso gratuito, opção de software livre, participação social na implementação e gestão das atividades, capacitação e formação profissional, expansão e disseminação da inclusão digital assegurando prioridade às áreas com maior índice de vulnerabilidade social; articulação entre órgãos governamentais e organizações não-governamentais, visando apoio e inserção de programas e atividades relacionadas à inclusão digital.

Já o Sistema Estadual de Inclusão Digital tem por objetivo formular, planejar, coordenar, viabilizar, implantar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores (Telecentros). Entre as suas atribuições está o implemento de diretrizes e metas da Política Estadual de Inclusão Digital; a realização de diagnóstico detalhado do estado, para identificar as áreas de maior vulnerabilidade social; o fomento e disseminação dos princípios da Política Estadual de Inclusão Digital junto às organizações não-governamentais e à administração pública.

Também constam: a análise de propostas oriundas de ONG´s, bem como a responsabilidade pelo desenvolvimento e execução das ações; a coleta de dados estatísticos das comunidades; desenvolvimento de atividades planejadas estimulando o uso da tecnologia digital e a elaboração de programas que permitam a inserção dos usuários no mercado de trabalho.

O sistema ainda deverá encaminhar os usuários informações sobre outros serviços públicos oferecidos e emitir relatórios de avaliação, incluindo dados estatísticos dos cursos realizados e de pessoas beneficiadas. A lei prevê a promoção de encontros, debates e oficinas sobre temas relacionados à inclusão digital, para avaliação da Política Estadual de Inclusão Digital e as atividades do Sistema Estadual de Inclusão Digital.

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