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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 12h03


A PARTIR DO DIA 23 DE DEZEMBRO, OS USUáRIOS DE SERVIçOS BANCáRIOS EM CUIABá DEVEM ESTAR ATENTOS à OBSERVâNCIA DE UM NOVO DIREITO. É NESTE DIA QUE ENTRA EM VIGOR A LEI MUNICIPAL 4.069/2001, A CHAMADA LEI DA FILA DE BANCO...

Lei entra em vigor na próxima semana

A nova legislação pode colocar fim as intermináveis horas de espera em filas

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



A partir do dia 23 de dezembro, os usuários de serviços bancários em Cuiabá devem estar atentos à observância de um novo direito. É neste dia que entra em vigor a Lei Municipal 4.069/2001, a chamada Lei da Fila de Banco. Esta Lei, de iniciativa da então vereadora Vera Araújo (PT), hoje deputada estadual, determina que o tempo máximo de atendimento nas filas nas agências será de 15 minutos. O estabelecimento bancário que exceder este limite estará sujeito a advertências e multas.

A população, porém, deve ficar atenta porque nem sempre que este tempo for excedido o banco estará sujeito à multa. Isto ocorre devido a que, na regulamentação da Lei, o prefeito da Capital, Wilson Santos (PSDB), flexibilizou o horário limite para o atendimento.

Nos primeiros 15 dias do mês este limite será de 20 minutos. A justificativa do prefeito, na regulamentação da Lei, é que neste período é mais elevada a quantidade de pessoas nas agências, em função do recebimento de salários e, consequentemente, para o pagamento de contas. Wilson ampliou ainda o tempo de atendimento para 25 minutos nos dias anteriores ou posteriores aos feriados bancários.

O prefeito explica que essa ampliação se deve ao fato de que "não há por parte desta Administração interesse em criar obstáculos aos estabelecimentos bancários, mas sim fazer valer a lei...", conforme a justificativa.

Desta forma, em 2006, o tempo de atendimento será de 25 minutos um dia antes e um dia depois das seguintes datas, conforme calendário disponível no site da Federação Nacional dos Bancos (Febraban) Calendário
01 de janeiro (Domingo) Dia Mundial da Paz; 27 de fevereiro (Segunda) Carnaval; 28 de fevereiro (Terça) Carnaval; 14 de abril (Sexta) Sexta-Feira da Paixão; 21 de abril (Sexta) Tiradentes; 01 de maio (Segunda) Dia do Trabalho; 15 de junho (Quinta) Corpus Christi; 07 de setembro (Quinta) Independência do Brasil; 12 de outubro (Quinta) Nossa Sr.ª Aparecida; 02 de novembro (Quinta) Finados; 15 de novembro (Quarta) Proclamação da República e 25 de dezembro (Segunda) Natal.

A regulamentação não deixa claro sobre qual o procedimento a ser adotado quando o feriado bancário cai no domingo. No dia 30 de dezembro, sexta-feira, último dia útil de 2005, a Febraban determinou que não haverá expediente bancário. Isso está regulamentado através da Resolução nº 2932/02, que determina expediente ao público em horários diferenciados. Tal data não está classificada como "feriado bancário" no site do banco. Fica a dúvida se, valendo estritamente o que diz a regulamentação, se o limite de tempo na próxima quinta-feira deverá ser de 15 ou 25 minutos.

O controle de tempo será feito por bilhetes de senha. Caso o tempo tenha sido ultrapassado, o cliente deve solicitar ao caixa a devolução do bilhete, com o tempo de atendimento. A recusa em devolver o bilhete também constitui uma infração, que deve ser denunciada num prazo máximo de cinco dias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Já existem formulários de termos de denúncia a serem empregados pelos usuários.

Mais informações:
Assessoria de Gabiente


Secretaria de Comunicação Social

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E-mail: imprensa1al@gmail.com