Quarta-feira, 29 de dezembro de 2004 16h08
Lei estabele normas para proteger usuários
Projeto nesse sentido foi apresentado pelo deputado Gilmar e já se encontra em tramitação na Assembléia
ADEILDO LUCENA / SECRETARIA DE IMPRENSA
Na sua justificativa Gilmar Fabris avalia que o projeto de lei “valerá como compromisso moral das autoridades integrantes da alta administração estadual, proporcionando elevado padrão de acompanhamento ético, capaz de assegurar lisura e transparência dos atos praticados na condução da coisa pública”.
Segundo o parlamentar, a insatisfação com a conduta ética do Executivo, Legislativo e Judiciário não é um fenômeno exclusivamente brasileiro. “De um modo geral todos os países democráticos desenvolvidos enfrentam crescente descrédito junto à opinião pública”, ressalta Gilmar.
Para o deputado pefelista, com a mudança estrutural do papel do Estado que passou a atuar mais como regulador da atividade econômica e como poder concedente da exploração, por particulares, de serviços públicos, aumenta a necessidade de controle sobre as atividades privadas do administrador público.
Assim, segundo ensina Gilmar Fabris, “fica claro então que mais importante do que investigar as causas de insatisfação social é reconhecer que ela existe e que se trata de uma questão política intimamente associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o Estado, o país e o mundo atravessam”.
A propósito, Fabris argumenta na sua justificativa do projeto, que “o aperfeiçoamento da conduta ética ao servidor público não é uma questão a ser enfrentada mediante proposição de mais um texto legal, haja vista que leis e decretos em vigor já dispõem sobre a conduta do servidor do público”.
Na avaliação do deputado Gilmar Fabris, o ponto de partida do seu projeto de lei é a tentativa de prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público. “Além disso, o projeto trata de um conjunto de normas as quais se sujeitarão as pessoas nomeadas para ocupar quaisquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de Lei, mas principalmente, para a conduta da alta administração”, esclarece.
“Além de comportar-se de acordo com normas estipuladas o projeto exige que o administrador observe o decoro inerente ao cargo, em sinal de respeito à sociedade”, conclui Gilmar Fabris.
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