Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 24 de agosto de 2006 15h55


O GOVERNO DO ESTADO SANCIONOU A LEI Nº 8.541, DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO SAVI (PPS), QUE DISPõE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAçãO DO SíMBOLO INTERNACIONAL DE SURDEZ EM LOCAIS QUE POSSIBILITEM ACESSO, CIRCULAçãO E UTILIZAçãO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIêNCIA AUDITIVA...

Lei garante colocação do símbolo da surdez

Projeto de autoria do deputado Mauro Savi propõe obrigatoriedade em locais que possibilitem acesso, circulação e utilização

JOSÉ LUIS LARANJA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.541, de autoria do deputado Mauro Savi (PPS), que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do símbolo internacional de surdez em locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

“É preciso romper barreiras que restringem a manutenção e o exercício de uma vida com dignidade”, lembra o 2º secretário da Assembléia Legislativa.

Para o parlamentar, a surdez é uma deficiência que desconhece poderio econômico. Acontece tanto em países pobres quanto ricos. Por isso, a preocupação com o combate e a disponibilização de medidas de proteção é mundial. “Daí, portanto, a necessidade de se criar uma simbologia sinalizadora única capaz de facilitar a identificação e a comunicação de pessoa portadora de deficiência auditiva”, destacou Savi.

Dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) comprovam que há inúmeras reclamações sobre o problema. Iniciativas afirmativas no sentido de suprir carências de acessibilidade, comunicação e integração de pessoas deficientes são contestadas por defensores dos direitos humanos, e quando viabilizadas são muito bem recebidas pela sociedade, conselhos e organizações representativas.

Conforme o Ministério da Saúde, no Brasil são 15 milhões de pessoas que têm algum tipo de problema auditivo, com graus de perda que variam do parcial ao total. Muitas dessas pessoas não sabem que a exposição por longo período de tempo a sons muito altos pode provocar perda auditiva, assim como a introdução no ouvido de instrumentos pontiagudos tais como grampos, tampas de caneta e até mesmo as hastes flexíveis, os conhecidos cotonetes.

“É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, complementou o deputado.

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