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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 19 de outubro de 2005 10h02


Lei incentiva o comércio e a industrialização

Em Mato Grosso pelo menos 4 mil pessoas que trabalham com materiais recicláveis coletados no lixo,

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Desde 2001, Mato Grosso conta com a lei 7.597 que define a política estadual de reciclagem de materiais. A lei é do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB). O objetivo é incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de matérias recicláveis.

Entre os produtos que podem ser utilizados na reciclagem estão as aparas de papel e papelão; as sucatas de metais ferrosos e não ferrosos; os plásticos, garrafas plásticas e vidros.

A lei ainda define como parte de reciclagem os entulhos de construção civil; resíduos sólidos e líquidos, urbanos e industriais, passíveis de reciclagem; os produtos resultantes do reaproveitamento, da industrialização.

Em Mato Grosso existem pelo menos 4 mil pessoas que trabalham com materiais recicláveis, coletados no lixo. Em todo o estado são produzidas cerca de 1,401 mil toneladas de lixo, diariamente. Já em Cuiabá, o volume chega a 370 toneladas de entulho, por dia.

Porém, de acordo com Silval Barbosa, para a execução da lei compete ao Poder executivo definir a consecução de uma política voltada no apoio para a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de materiais recicláveis.

Outra medida imposta pela lei é de o governo incentivar a criação de distritos industriais voltadas para a indústria de materiais recicláveis. Além de desenvolver programas municipais de reciclagem de materiais. Outra meta é promover campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios.

A lei incentiva o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais descartáveis ou recicláveis. A regra define ainda que o governo deve promover em articulação com os municípios campanhas de incentivo à realização de coletas seletivas de lixo.

Os benefícios, resultados do tratamento do lixo, serão concedidos exclusivamente aos usuários, produtores e comerciantes cadastrados na secretaria estadual de Meio Ambiente.

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